quarta-feira, 30 de abril de 2014

O direito de expressar minha opinião.


Temos percebido que alguns grupos da nossa sociedade, geralmente minorias organizadas, têm tentado inibir a liberdade de pensamento, acusando os que pensam diferente deles de preconceituosos, racistas, elitistas, partidário e outras coisas mais. É uma atitude de pessoas antidemocráticas e que não aceitam a convivência com o pensamento em contrário.

A Constituição Federal, em seu Art. 5º (IV, VI, VIII e IX), assegura a liberdade de pensamento, de consciência, de crença, de convicção filosófica e política, e de expressão da atividade intelectual.

Temas que envolvem questão ambiental, liberação da maconha, política, terras indígenas e outros assuntos polêmicos, são e serão assuntos de difícil consenso. Discordar, em menor ou maior grau, não significa preconceito, e sim direito de opinião.


O preconceito, na realidade, é fruto da ignorância e da intolerância; enquanto que opinião é direito de pensamento assegurado por lei.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Após seis dias de buscas, bombeiros encontram corpo de menina que sumiu em riacho enquanto brincava com o irmão, em Guarani de Goiás

  Após seis dias de buscas, os bombeiros encontraram o corpo da menina Tamires Alves dos Santos, de 4 anos, nesta segunda-feira (3). Ela sum...