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O direito de expressar minha opinião.


Temos percebido que alguns grupos da nossa sociedade, geralmente minorias organizadas, têm tentado inibir a liberdade de pensamento, acusando os que pensam diferente deles de preconceituosos, racistas, elitistas, partidário e outras coisas mais. É uma atitude de pessoas antidemocráticas e que não aceitam a convivência com o pensamento em contrário.

A Constituição Federal, em seu Art. 5º (IV, VI, VIII e IX), assegura a liberdade de pensamento, de consciência, de crença, de convicção filosófica e política, e de expressão da atividade intelectual.

Temas que envolvem questão ambiental, liberação da maconha, política, terras indígenas e outros assuntos polêmicos, são e serão assuntos de difícil consenso. Discordar, em menor ou maior grau, não significa preconceito, e sim direito de opinião.


O preconceito, na realidade, é fruto da ignorância e da intolerância; enquanto que opinião é direito de pensamento assegurado por lei.

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