Temos
percebido que alguns grupos da nossa sociedade, geralmente minorias
organizadas, têm tentado inibir a liberdade de pensamento, acusando os que
pensam diferente deles de preconceituosos, racistas, elitistas, partidário e
outras coisas mais. É uma atitude de pessoas antidemocráticas e que não aceitam
a convivência com o pensamento em contrário.
A
Constituição Federal, em seu Art. 5º (IV, VI, VIII e IX), assegura a liberdade
de pensamento, de consciência, de crença, de convicção filosófica e política, e
de expressão da atividade intelectual.
Temas que
envolvem questão ambiental, liberação da maconha, política, terras indígenas e
outros assuntos polêmicos, são e serão assuntos de difícil consenso. Discordar,
em menor ou maior grau, não significa preconceito, e sim direito de opinião.
O
preconceito, na realidade, é fruto da ignorância e da intolerância; enquanto
que opinião é direito de pensamento assegurado por lei.
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