Acolhendo
pedido liminar feito pelo Ministério Público, a juíza Priscila de Sá Brandão
determinou a anulação de ato administrativo do município de São Domingos, no
Nordeste goiano, que outorgou a Gervásio Gonçalves da Silva, marido da
prefeita, Etélia Vanja Moreira Gonçalves, amplos e especiais poderes para
representá-la.
Na decisão ,
é determinado ainda que seja declarado nulo o documento de procuração pública
registrado no Cartório do 2ª Tabelionato de Notas do município.
Segundo
apontado na ação, proposta pelos promotores de Justiça Douglas Roberto Chegury,
Diego Braga e Paulo de Tharso Brondi, em janeiro deste ano, chegou ao
conhecimento do Ministério Público que a prefeita nomeou seu marido, Gervásio
da Silva, procurador municipal, concedendo a ele a possibilidade de
representá-la “em qualquer órgão público, seja federal, estadual, municipal,
autarquias, agenfas, INSS, em qualquer juízo, instância ou tribunal,
ministérios; podendo o referido procurador assinar todo e qualquer documento
necessário, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para confessar, desistir,
transigir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, apresentar e
retirar documentos, enfim tudo que se fizesse necessário ao cumprimento do
presente mandato da prefeita”, conforme constou na procuração.
Após
constatada a veracidade das informações, verificou-se que, de fato, Gervásio
Gonçalves passou a ter prerrogativa, inclusive, de desistir, consentir e firmar
acordos e obrigações afetas às questões do município.
Assim, foi
proposta ainda em janeiro de 2014, ação civil pública de nulidade de ato
administrativo, que agora teve liminar concedida pelo Judiciário.
Improbidade
Conforme
sustentado pelos promotores, tal ato também configura a prática de improbidade
administrativa, principalmente diante da ofensa a princípios constitucionais,
entre eles os da legalidade, da impessoalidade e da moralidade, além de
violação expressa à lei Orgânica do Município.
Dessa forma,
o MP propôs nesta quarta-feira (7/5) ação de improbidade administrativa contra
Etélia Vanja e Gervásio Gonçalves.
É destacado
ainda pelos promotores que a Lei Orgânica Municipal possui dispositivo legal
expresso que veda este tipo de contratação.
O artigo 103
determina que “o prefeito, o vice-prefeito, os vereadores e os servidores
municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles, por matrimônio ou
parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, não
poderão contratar com o município, substituindo a proibição de até seis meses
após findas as respectivas funções.”
Nesta ação
de improbidade administrativa o Ministério Público requer a condenação da
prefeita e de seu marido nas sanções previstas no artigo12, inciso III da Lei
nº 8.429/92, que prevê a suspensão dos direitos políticos, multa civil, e
proibição de contratar com a Administração Pública, assim como o pagamento
individual de R$ 50 mil a título de danos morais coletivos.
Fonte: Blog
Dinomar Miranda (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do
MP-GO - foto: Arquivo da Promotoria de Justiça de São Domingos)
Comentários
Postar um comentário