O Ministério
Público ofereceu denúncia criminal contra o ex-presidente da Câmara Municipal
de São Domingos, Joseberto da Silva Rosa, em razão de ordenação de despesa não
autorizada, ocorrida durante sua gestão em 2007. A denúncia do crime contra as
finanças públicas foi feita pelos promotores de Justiça Diego Braga, Douglas
Chegury e Paulo Brondi e está prevista no Código Penal, artigo 359-D.
Conforme
esclarecem os promotores, entre janeiro e dezembro de 2007, o então presidente,
na condição de ordenador de despesas, autorizou gastos não previstos por lei no
pagamento de subsídio para ele mesmo e demais parlamentares, provocando
prejuízos aos cofres públicos. Eles explicam que a Lei Municipal n° 02/2004
fixou os subsídios do presidente e vereadores em R$ 2,5 mil e R$ 1,5 mil,
respectivamente. Entretanto, o então gestor ordenou indevidamente, durante todo
o ano de 2007, o pagamento de R$ 2,7 mil e 1,8 mil pelas referidas funções.
Posteriormente,
o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM) constatou o
prejuízo de mais de R$ 20 mil, em razão da manobra criminosa. Os promotores
observam que a Câmara, inclusive, tentou mascarar uma falsa correção de valor
por meio de uma resolução interna, emitida em 2007, mas que foi declarada
inconstitucional pelo TCM, uma vez que a correção de valores de subsídios
somente pode ser feita por meio de lei autorizativa de iniciativa privativa do
prefeito.
Desta forma,
o MP requer o sequestro de bens do denunciado que possa garantir a reparação do
prejuízo causado e a condenação pelo crime praticado, que fixa como pena a de
reclusão, de 1 a 4 anos.
(Cristiani Honório /Assessoria de Comunicação Social do
MP-GO - Foto: arquivo da Promotoria de Justiça de São Domingos).
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