Hoje em dia
vemos uma onda crescente de criminosos que atacam em redes sociais sem dó nem
piedade. Eles geralmente ofendem sem medida, tanto a vida pessoal,
profissional, quanto familiar de suas vítimas, muitos se valendo de perfis
falsos, alguns, da (falsa) sensação de impunidade e outros aproveitando a
proteção de suas paredes para exercer toda sua covardia, uma vez que jamais
teriam a mesma coragem de fazê-lo cara-a-cara.
Dois perfis
fakes vem atormentando a vida da professora Arlete Pereira de São Domingos/GO,
O perfis de nome Silene Soares e Dennysia Andrade, vem atacando a professora
com palavras de baixo calão, ofensas, injúrias, calúnias, difamação, ataques à
honra e à moral.
A professora
é bastante conhecida e respeitada na cidade de São Domingos/GO, todo mundo
conhece ela pelo seu bom caráter pessoal e profissional. Sua trajetória na
escola é excelente e todos conhece ela como uma grande educadora.
O blog Antônio
Carlos recebeu e-mail de um perfil falso se passando por uma possível vitima. Os
fatos citados neste blog se referindo ao colégio monte Sião no dia 04/06/2014 não
condizem com a realidade, nunca ocorreu algo dessa natureza na escola. Entretanto,
venho através deste me retratar com a escola Monte Sião e a diretora Ivani
Marques. Ressaltamos que a escola Monte Sião é excelência em qualidade de
ensino e conta com profissionais extremamente qualificados.
Portanto,
repudiamos esses perfis falsos na internet. Não adicionem esses dois facebook
fakes, ignore e denuncie. Assim de certa forma poderemos ajudar a acabar com esse
tipo de crime na internet.
Engana-se
quem pensa que há anonimato na internet. Não dá para se esconder atrás de um
perfil falso. Mesmo que o criminoso exclua o perfil completamente, mesmo que se
utilizem “milagrosos” programas que mudem os números de IP dos computadores, os
registros ficam bem guardados nos arquivos das páginas onde os perfil foram
criados, e podem ser obtidos com a quebra de sigilo através de um processo
judicial. E não importa se a rede social onde foi cometido o crime tem sede em
outro país, uma vez atuante no Brasil, está submetida à sua Legislação. De
acordo com o artigo 5º, § IV da Constituição Federal é livre a manifestação do
pensamento, sendo vedado o anonimato. Quem tem um perfil falso tem uma falsa
identidade e conforme o artigo 307 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40,
atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em
proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem é crime, com pena de
detenção de três meses a um ano e multa.
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