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Pedimos desculpas ao colégio Monte Sião e repudiamos os perfis fakes.


Hoje em dia vemos uma onda crescente de criminosos que atacam em redes sociais sem dó nem piedade. Eles geralmente ofendem sem medida, tanto a vida pessoal, profissional, quanto familiar de suas vítimas, muitos se valendo de perfis falsos, alguns, da (falsa) sensação de impunidade e outros aproveitando a proteção de suas paredes para exercer toda sua covardia, uma vez que jamais teriam a mesma coragem de fazê-lo cara-a-cara.

Dois perfis fakes vem atormentando a vida da professora Arlete Pereira de São Domingos/GO, O perfis de nome Silene Soares e Dennysia Andrade, vem atacando a professora com palavras de baixo calão, ofensas, injúrias, calúnias, difamação, ataques à honra e à moral.

A professora é bastante conhecida e respeitada na cidade de São Domingos/GO, todo mundo conhece ela pelo seu bom caráter pessoal e profissional. Sua trajetória na escola é excelente e todos conhece ela como uma grande educadora.

O blog Antônio Carlos recebeu e-mail de um perfil falso se passando por uma possível vitima. Os fatos citados neste blog se referindo ao colégio monte Sião no dia 04/06/2014 não condizem com a realidade, nunca ocorreu algo dessa natureza na escola. Entretanto, venho através deste me retratar com a escola Monte Sião e a diretora Ivani Marques. Ressaltamos que a escola Monte Sião é excelência em qualidade de ensino e conta com profissionais extremamente qualificados.

Portanto, repudiamos esses perfis falsos na internet. Não adicionem esses dois facebook fakes, ignore e denuncie. Assim de certa forma poderemos ajudar a acabar com esse tipo de crime na internet.

Engana-se quem pensa que há anonimato na internet. Não dá para se esconder atrás de um perfil falso. Mesmo que o criminoso exclua o perfil completamente, mesmo que se utilizem “milagrosos” programas que mudem os números de IP dos computadores, os registros ficam bem guardados nos arquivos das páginas onde os perfil foram criados, e podem ser obtidos com a quebra de sigilo através de um processo judicial. E não importa se a rede social onde foi cometido o crime tem sede em outro país, uma vez atuante no Brasil, está submetida à sua Legislação. De acordo com o artigo 5º, § IV da Constituição Federal é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Quem tem um perfil falso tem uma falsa identidade e conforme o artigo 307 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40, atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem é crime, com pena de detenção de três meses a um ano e multa.

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