O Ministério
Público de Goiás (MP-GO) ingressou com ação contra a Celg Distribuição S.A –
Celg D (Enel Distribuição Goiás) visando adequar o fornecimento de energia
elétrica no Estado. Para isso, requereu a liberação de cargas solicitadas pelos
consumidores, no prazo de 60 dias, e a adoção de medidas operacionais que
reflitam na melhoria da qualidade do fornecimento do serviço. No mérito, a
promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda pediu indenização por dano moral
coletivo no valor de R$ 5 milhões, a ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa
do Consumidor.
Baixa qualidade
Na ação, o
MP aponta que tem sido verificada a baixa qualidade de energia elétrica em
Goiás, bem como a falta de carga disponível para novas instalações e para
aumento de carga das instalações já existentes, o que tem gerado prejuízo aos
consumidores e ao desenvolvimento do Estado.
A promotora
cita, a título de exemplo, que, se um consumidor pretende se instalar em Goiás,
precisa pedir à Enel que autorize uma nova instalação. No entanto, essas novas
instalações têm demorado grandes períodos, por falta de carga disponível na
rede de energia elétrica. O mesmo acontece nos casos em que uma empresa queira
aumentar sua produção, pois, para isso, é necessário pedir à empresa um aumento
de carga. “Mais uma vez, por falta de energia elétrica disponível, esses pedidos
são adiados por longos períodos, existindo casos em que a Enel pede mais de um
ano para efetivar o pedido”, afirma a promotora.
O terceiro
ponto abordado no processo é o frequente descumprimento da Enel dos índices
regulatórios da Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora
(DEC) e da Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC),
que são parâmetros usados para medir a qualidade da energia elétrica fornecida
por determinada concessionária.
O DEC
descreve quanto tempo uma unidade consumidora ficou sem fornecimento de energia
elétrica em um determinado período de tempo, enquanto a FEC mede o número de
vezes que uma unidade consumidora ficou sem energia em determinado período.
De acordo
com Maria Cristina, quanto mais esses parâmetros se aproximem de zero, menos o
número de eventos prejudiciais ao consumidor e, quanto maior os seus valores,
pior a qualidade de energia fornecida. No processo (leia aqui), a promotora
detalha em gráficos, elaborados pelo MP, que os limites definidos pela Aneel
não estão sendo atendidos. Esse órgão, inclusive, emitiu nota técnica, ainda em
2017, constatando que os limites estavam significativamente acima dos limites
regulatórios, bem como a empresa não tinha cumprido os preceitos estabelecidos
para as ações de gestão para melhoria dos indicadores de qualidade.
A promotora
também demonstrou o desempenho da Enel, desde então até 2019, verificando a má
qualidade dos serviços prestados na área de concessão da empresa em Goiás.
Fonte: MPGO
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