Iaciara/GO: Juiz nega prisão de acusado de agredir ex-esposa para que ele possa pagar pensão aos 5 filhos: 'Passando fome'
A Justiça
negou a prisão de um homem, acusado de descumprir medidas protetivas em favor
de sua ex-mulher, com o intuito de fazê-lo pagar pensão alimentícia aos cinco
filhos pequenos que tem com a vítima. Conforme a sentença, expedida na comarca
de Iaciara, região nordeste de Goiás, sem a ajuda dele, a família "está
passando sérias necessidades financeiras e até mesmo fome".
A decisão,
no âmbito do processo de violência doméstica, é do juiz Gustavo Costa Borges e
estipula pensão mensal no valor de R$ 300. Segundo ele, a prisão do homem não
resolve o problema da família.
"Pelo
contrário, pode agravar a situação de dificuldade financeira pelo qual passa a
família. Caso o representado seja preso nesse momento, não se poderá exigir que
ele preste assistência, ao menos financeira, aos seus cinco filhos", diz
em um trecho do documento.
Além de estipular
o valor, o magistrado aplicou uma nova medida protetiva, válida por dois anos,
que ordena o homem a manter uma distância mínima de 800 metros da vítima e não
tentar comunicar-se com ela por qualquer meio.
Em caso de
novo descumprimento, a mulher pode comunicar a situação diretamente à Justiça,
sem a necessidade de registrar ocorrência na polícia.
Neste caso,
a decisão salienta que o descumprimento pode ocasionar a prisão preventiva do
acusado.
Por fim, o
juiz solicita que a polícia monitore o caso e cobra que a família seja
acompanhada pelo Conselho Tutelar e tenha acesso a programas sociais, caso se
encaixe nos requisitos.
Fonte: G1
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