Acolhendo
ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás, o juiz Pedro
Piazzalunga Cesário Pereira determinou que o município de Alto Paraíso de Goiás
tome uma série de medidas que visam ao cumprimento de legislação municipal que
dispõe sobre a apreensão de animais em logradouros públicos. Entre as
determinações da decisão, estão a proibição de morte de animais por qualquer
meio que possa causar sofrimento, assim como a morte de animais que não sejam
nocivos à saúde e à segurança pública.
Um laudo
médico em casos de necessidade de sacrifício de qualquer animal e a efetivação
do controle permanente da população felina e canina também foram determinados.
Além disso, o magistrado definiu que o município deverá implementar campanhas
periódicas para esclarecer a população sobre a necessidade de vacinação e
controle de zoonoses, abster-se de recolher animais saudáveis para sacrifício,
mesmo a pedido do dono. Estas medidas deverão ser cumpridas em 15 dias.
Ainda como
medida emergencial, o município deverá implantar serviço de atendimento
médico-veterinário gratuito; fornecer e manter instrumentos, medicamentos e
funcionários de assistência aos médicos veterinários, além de oferecer
treinamento periódico para os funcionários do Serviço de Controle de Zoonoses
do município. Estas demais providências deverão ser tomadas num prazo de 45
dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitado ao valor de R$ 200 mil.
Problemática
Na ação,
proposta em 2012 pelo promotor de Justiça Julimar Alexandro da Silva, foi
apontado que, apesar de estar em vigor a Lei Municipal nº 561/1998,
regulamentada pelo Decreto nº 734/1999, as normas não foram postas em prática
pelo município. Foi apresentado na peça inicial relato de moradora atacada por
cão de rua, além de situações em que animais soltos estavam próximos à rodovia,
em iminente risco de causarem grave acidente de trânsito.
Ele apontou
ainda que alguns animais poder ser nocivos à saúde pública e à segurança dos
moradores, uma vez que, sem qualquer assistência veterinária, passam a ser
transmissores de doenças como raiva e leishmaniose.
Na decisão,
o magistrado observou que existe o risco da demora, já que no ano de 2017 foram
registrados 85 atendimentos antirrábicos no município e, até o mês de setembro
de 2018, 55 atendimentos. Ele acrescentou ainda que, neste ano, foi apontado
que as campanhas de vacinação animal teriam sido adiadas e o município não
teria adotado nenhuma atitude concreta para solucionar os demais problemas
identificados pelo Ministério Público de Goiás. A decisão será acompanhada pelo
promotor de Justiça Márcio Vieira Villas Boas Teixeira de Carvalho, atual
titular da comarca.
Fonte: MPGO
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