O
ex-governador Marconi Perillo se tornou alvo de mais uma ação do Ministério
Público de Goiás (MP-GO) referente a benefícios fiscais supostamente concedidos
de forma irregular a empresas instaladas no Estado. A medida deverá recair,
solidariamente, sobre o ex-governador e mais 23 empresas. A autora da ação, a promotora Villis Marra, em substituição na 57ª
Promotoria de Justiça de Goiânia, que requereu o bloqueio de bens de ambas as
partes na ordem de R$ 1 bilhão.
De acordo
com Villis Marra, o ex-governador editou três decretos em 2012 que aumentaram
os créditos concedidos para os industriais do setor sucroalcooleiro de 30% até
60%, o que, segundo aponta na peça, provocou dano ao erário de R$
700.692.905,00. Assim, ela requereu, em caráter liminar, a indisponibilidade de
bens do ex-governador e da empresa beneficiada em valor referente ao integral
ressarcimento do prejuízo causado ao erário somado ao valor de possível multa
civil, totalizando R$ 1.031.724.690,80.
Conforme
aponta a promotora, os decretos foram assinados com base em projeto de lei
apresentado pelo ex-governador à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) ainda
em 2012. A proposta previa a autorização ao chefe do Poder Executivo para
conceder crédito outorgado de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) aos industriais do setor alcooleiro enquadrados no programa
Fomentar e Produzir.
O percentual
a ser estabelecido em regulamento poderia ter como limite máximo de 60% sobre o
saldo devedor do valor que seria obtido, caso a responsabilidade pelo imposto
nas operações com álcool anidro fosse do industrial. Após tramitação e
aprovação da Alego, o projeto de lei foi encaminhado e sancionado, dando origem
à Lei nº 17.640, de 21 de maio de 2012.
Segundo a
promotora, o então governador descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois
o projeto apresentado não atendeu aos requisitos legais exigidos para concessão
de benefícios fiscais. De acordo com ela, não foi apresentado o valor total da
renúncia fiscal ou qual seria o impacto orçamentário-financeiro do benefício
para os anos de 2012, 2013 e 2014.
A promotora
argumenta também que não se comprovou que o benefício fiscal previsto no
projeto que resultou na Lei nº 17.640/2012 estava em conformidade com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2012. “Nenhum mísero cálculo sobre adequação
com a lei orçamentária acompanhou o citado projeto de lei”, sustentou Villis
Marra. Ela acrescenta que o ex-governador não indicou quais medidas seriam
adotadas para compensar a renúncia de receita.
Por fim, é
apontado que a Lei Estadual 17.640 também não foi precedida de autorização
outorgada por convênio firmado entre os Estados e o Distrito Federal. Portanto,
diz a promotora, “a benesse veiculada pela Lei Estadual 17.640 viola o pacto
federativo, pois dá azo à famigerada ‘guerra fiscal’”.
Além do
bloqueio de quase R$ 1 bilhão de Marconi e da Brenco, a promotora pede ainda a
fixação de indenização pelo dano moral difuso e coletivo em valor de pelo menos
R$ 20 milhões. No mérito da ação é requerida a anulação dos Decretos nº
7.661/2012, 7.668/2012 e 8.148/2014, assim como a condenação dos réus nas
sanções do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa.
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