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Promotora pede bloqueio de R$ 1 bi de Marconi Perillo e de 23 empresas



O ex-governador Marconi Perillo se tornou alvo de mais uma ação do Ministério Público de Goiás (MP-GO) referente a benefícios fiscais supostamente concedidos de forma irregular a empresas instaladas no Estado. A medida deverá recair, solidariamente, sobre o ex-governador e mais 23 empresas. A autora da ação, a promotora Villis Marra, em substituição na 57ª Promotoria de Justiça de Goiânia, que requereu o bloqueio de bens de ambas as partes na ordem de R$ 1 bilhão.

De acordo com Villis Marra, o ex-governador editou três decretos em 2012 que aumentaram os créditos concedidos para os industriais do setor sucroalcooleiro de 30% até 60%, o que, segundo aponta na peça, provocou dano ao erário de R$ 700.692.905,00. Assim, ela requereu, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens do ex-governador e da empresa beneficiada em valor referente ao integral ressarcimento do prejuízo causado ao erário somado ao valor de possível multa civil, totalizando R$ 1.031.724.690,80.

Conforme aponta a promotora, os decretos foram assinados com base em projeto de lei apresentado pelo ex-governador à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) ainda em 2012. A proposta previa a autorização ao chefe do Poder Executivo para conceder crédito outorgado de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos industriais do setor alcooleiro enquadrados no programa Fomentar e Produzir.

O percentual a ser estabelecido em regulamento poderia ter como limite máximo de 60% sobre o saldo devedor do valor que seria obtido, caso a responsabilidade pelo imposto nas operações com álcool anidro fosse do industrial. Após tramitação e aprovação da Alego, o projeto de lei foi encaminhado e sancionado, dando origem à Lei nº 17.640, de 21 de maio de 2012. 

Segundo a promotora, o então governador descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o projeto apresentado não atendeu aos requisitos legais exigidos para concessão de benefícios fiscais. De acordo com ela, não foi apresentado o valor total da renúncia fiscal ou qual seria o impacto orçamentário-financeiro do benefício para os anos de 2012, 2013 e 2014.

A promotora argumenta também que não se comprovou que o benefício fiscal previsto no projeto que resultou na Lei nº 17.640/2012 estava em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2012. “Nenhum mísero cálculo sobre adequação com a lei orçamentária acompanhou o citado projeto de lei”, sustentou Villis Marra. Ela acrescenta que o ex-governador não indicou quais medidas seriam adotadas para compensar a renúncia de receita.

Por fim, é apontado que a Lei Estadual 17.640 também não foi precedida de autorização outorgada por convênio firmado entre os Estados e o Distrito Federal. Portanto, diz a promotora, “a benesse veiculada pela Lei Estadual 17.640 viola o pacto federativo, pois dá azo à famigerada ‘guerra fiscal’”.

Além do bloqueio de quase R$ 1 bilhão de Marconi e da Brenco, a promotora pede ainda a fixação de indenização pelo dano moral difuso e coletivo em valor de pelo menos R$ 20 milhões. No mérito da ação é requerida a anulação dos Decretos nº 7.661/2012, 7.668/2012 e 8.148/2014, assim como a condenação dos réus nas sanções do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa.

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