O promotor
Vilanir de Alencar Camapum Júnior, da 68ª Promotoria de Justiça de Goiânia, com
atuação na defesa da saúde do trabalhador, propôs contra o Estado de Goiás uma
ação civil pública de proteção ao meio ambiente de trabalho para que seja
respeitada a carga horária de trabalho dos policiais militares.
Segundo
apuração da promotoria, diante da falta de contingente na corporação, e do
significativo aumento da violência, os policiais têm enfrentado escalas de até
24 horas contínuas de trabalho e de excesso de jornadas mensais, o que pode
caracterizar trabalho escravo, por se tratar de situação desumana e degradante.
Para o
promotor, os concursos realizados pelo governo de Goiás ao longo dos últimos
anos foram insuficientes para recompor as baixas na tropa da Polícia Militar.
Isso
provocou a drástica redução do contingente para o patamar atual e acarretou uma
gigante distância entre o que é necessário para realizar as atividades
policiais de segurança pública e a realidade com que se pode contar, gerando um
aumento significativo de reclamações relativas ao excesso de jornadas.
Com o
intuito de proteger a saúde dos militares, foi editada a Portaria 2.550/2012,
fruto de estudos coordenados pelo Comando de Saúde da Polícia Militar, que fixa
a jornada máxima de 42 horas semanais para o pessoal administrativo e
operacional.
Há casos
relatados que chegam a 69 horas semanais de trabalho. O promotor recebeu a
informação de que, para evitar o não cumprimento do documento, o comando-geral
da PM pretende suprimir ou modificar a Portaria 2.550/2012.
Na ação do
Ministério Público, também foram apresentados ao Judiciário diversos
regulamentos editados pelo governo de Goiás e pela sua corporação militar, no
sentido de proteger os servidores e reduzir os riscos inerentes ao trabalho.
Também informou que há um termo de ajustamento de conduta firmado com o
Ministério Público que trata justamente do cumprimento das escalas e jornadas
de trabalho dos servidores militares.
Vilanir
Camapum requereu que o Comando-Geral não revogue ou modifique a Portaria
2.550/2012 antes do julgamento da ação; que não convoque militares para escalas
de 24 horas contínuas ou para escalas ordinárias que excedam 42 horas semanais
e que pague multa mensal de R$ 500 mil em caso de descumprimento das
obrigações.
Pede ainda
que o Estado de Goiás adote procedimentos de proteção da saúde aos militares e
promova concurso público para recompor o contingente suficiente da Polícia
Militar de forma a garantir que os limites das jornadas ordinárias não sejam
ultrapassados.
Fonte: MPGO
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