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Alto Paraíso/GO: Servidor exonerado de função comissionada não tem direito a indenização, decide juiz



Cargos e funções em comissão são livres para exonerar e nomear funcionários, de acordo com entendimento da administração pública. Esse foi o entendimento do juiz Andrey Máximo Formiga, que julgou improcedente ação de indenização de um servidor concursado contra o governo, pretendendo recuperar seu antigo posto de trabalho.

A sentença foi proferida logo após audiência, realizada nesta terça-feira (8), durante o Justiça Ativa, na comarca de Alto Paraíso.

Consta dos autos que o autor da ação, José Alonso Teixeira, foi aprovado em 2003 no concurso para unidade prisional da cidade, administrada pelo Estado. Até 2011, ele exercia o cargo de coordenador de segurança do local, mediante gratificação. Contudo, foi exonerado e substituído, sendo transferido para o município de Formosa.

Na petição, José Alonso alegou que sua substituição ocorreu por pedido do prefeito e do presidente da Câmara dos Vereadores de Alto Paraíso. Para o magistrado, contudo, “embora o gatilho da exoneração possa ter sido deflagrado por interesses obscuros ou ilegítimos, tal não macula o ato em si, todavia, ensejando, em última análise, questionamentos sobre a legalidade da nomeação do sucessor do requerente. Com efeito, não vislumbro ilegalidade no do ato de exoneração”.

Andrey Formiga explicou ainda que “dentre as funções do chefe municipal “está a de indicar servidores para ocupar funções de confiança ou chefia em sua esfera de gestão, ou mesmo em outras dentro do município em que administra”.

Justiça Ativa

Alto Paraíso recebe até sexta-feira (11) o programa Justiça Ativa, com objetivo de adiantar a pauta de processos da comarca. Durante o evento, serão instruídos 416 processos, divididos em seis bancas, sob coordenação de magistrados designados, especialmente, para atuar na iniciativa. Os trabalhos foram abertos nesta terça-feira (8), no auditório do Tribunal do Júri.

Participam os juízes Éverton Pereira Santos, Ana Tereza Waldemar da Silva, Andrey Máximo Formiga, Raquel Rocha Lemos, Fernando Ribeiro dos Santos e Nickerson Pires Ferreira.

Pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) atuam os promotores de Justiça Paula Moraes de Matos, Asdear Salinas Macias, Camila Silva de Souza, Renata Caroliny Ribeira e Silva, Diego Osório da Silva Cordeiro e Francisco Borges Milanez.

Fonte: TJGO

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