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Nova eleição para prefeito de São Domingos/GO deve ocorrer de forma indireta pela câmara municipal



O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em julgamentos distintos, na sessão desta terça-feira (24), que sejam realizadas eleições indiretas para os prefeitos e vice-prefeitos dos municípios de Brusque (SC) e São Domingos (GO).

A eleição indireta para prefeito e vice é feita pela Câmara Municipal.

No caso de Brusque, Paulo Roberto Eccel e Evandro de Farias foram cassados por gastos desproporcionais com publicidade institucional no primeiro semestre de 2012 e abuso de poder de autoridade durante a campanha. Os dois pediam eleição direta para os cargos.

O relator, ministro Gilmar Mendes, votou no sentido de considerar inválido o argumento dos dois cassados. Eles defendiam que a regra da realização de eleição indireta quando houver cassação no segundo biênio do mandato não se aplica quando a dupla vacância ocorrer em razão de causais eleitorais, devendo a eleição ser realizada na modalidade direta.

De acordo com Gilmar Mendes, em caso de impeachment do chefe do Executivo municipal, a modalidade de eleição deverá respeitar as regras da lei orgânica municipal (direta ou indireta), inexistindo, portanto, fator juridicamente razoável que autorize interpretação constitucional diversa. Além disso, afirmou o relator, a proximidade das eleições municipais de outubro, não torna razoável a realização de eleição direta. No caso, a lei orgânica municipal estabelece eleição indireta quando a dupla vacância ocorrer no segundo biênio do mandato.

No mesmo julgamento, ao resolver questão de ordem, os ministros decidiram rejeitar recurso que pretendia modificar decisão tomada anteriormente pelo TSE que, além de cassar os mandatos do prefeito e do vice, impôs inelegibilidades e multas.

Em julgamento anterior, o ministro Dias Toffoli, ao votar, abriu divergência e propôs a manutenção da cassação, mas afastar a inelegibilidade de ambos. Na sessão desta terça-feira, a maioria resolveu seguir o voto do relator Gilmar Mendes, para manter inclusive a inelegibilidade do prefeito e do vice.

São Domingos (GO)

Ainda na sessão desta noite, os ministros mantiveram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) de realizar novas eleições para a Prefeitura de São Domingos, no norte do estado. Porém, segundo o entendimento do Plenário do TSE, a eleição também deverá ser feita na forma indireta, em virtude da proximidade das Eleições Municipais de 2016, ao contrário do que havia decidido o TRE goiano.

A decisão foi tomada na análise conjunta de um recurso e de uma ação cautelar apresentados por Etélia Vanja Moreira Gonçalves e Ruy de Oliveira Pinto, prefeita e vice-prefeito do município. Eles tiveram os mandatos cassados por abuso de poder econômico, compra de votos e arrecadação e gastos ilícitos de recursos de campanha.

Etélia Vanja e Ruy de Oliveira foram eleitos em pleito suplementar ocorrido em 2013, após a rejeição dos registros de candidatura do então prefeito e do vice, Oldemar de Almeida e Domingos Jacinto Oliveira, que haviam sido eleitos no pleito ordinário de 2012.

O julgamento dos processos foi retomado na noite desta terça com o voto-vista do presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes. Em seu voto, o ministro acompanhou o relator dos processos, ministro João Otávio de Noronha (que não compõe mais a Corte), manifestando-se pelo parcial provimento do recurso, afastando a condenação por captação ilícita de sufrágio, mas mantendo as sanções decorrentes do abuso de poder econômico e da arrecadação e gastos ilícitos de recursos na campanha eleitoral.

“As irregularidades no caso em tela maculam, sobremaneira, a irregularidade das contas e são suficientemente graves para comprometer a moralidade e a legitimidade das eleições, razão pela qual a sanção de cassação revela-se, a meu ver, proporcional”, destacou o presidente do TSE. Ele também acompanhou o relator para julgar improcedente a ação cautelar proposta, que pedia a concessão de liminar para suspender a resolução da corte goiana que tratava da realização de nova eleição em São Domingos.

Fonte: TSE

Comentários

  1. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS-GO – 1990
    PAG.23
    Art. 77. Verificando-se a vacância do cargo de Prefeito e inexistindo Vice-Prefeito, observar-se-á o seguinte:
    I. Ocorrendo a vacância nos três primeiros anos do mandato, dar-se-á eleição noventa (90) dias após a sua abertura, cabendo aos eleitos completar o período dos seus antecessores;
    II. Ocorrendo a vacância no último ano do mandato, assumirá o Presidente da Câmara, que completará o período.

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    Respostas
    1. Idêntica é a posição da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE):
      MANDADO DE SEGURANÇA. CHEFIA DO PODER EXECUTIVO. DUPLA VACÂNCIA. ELEIÇÕES
      SUPLEMENTARES. ART. 81, § 1 0, CF/88. OBSERVÂNCIA NÃO OBRIGATÓRIA. LEI ORGÂNICA
      MUNICIPAL. ELEIÇÕES DIRETAS. SOBERANIA POPULAR. MÁXIMA EFETIVIDADE. SEGURANÇA
      DENEGADA.
      1.O art. 81, § 1 0, da CF/88 não é de reprodução obrigatória pelos entes municipais. Precedente do STF.
      Assim, compete à Lei Orgânica Municipal dispor acerca da modalidade de eleição no caso de dupla vacância
      no Poder Executivo Municipal.

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