Acatando
pedido formulado pelo promotores de Justiça Douglas Chegury e Paula Mattos, o
juiz Fernando de Oliveira decretou a indisponibilidade dos bens do prefeito de
Campos Belos, Aurolino José dos Santos Ninha, no valor de R$ 340 mil .
Chegury
ressalta que esta é a terceira decisão de bloqueio de bens acolhida pela
Justiça contra o gestor. Na primeira delas, o bloqueio foi de R$ 150 mil e, na
segunda, de R$ 165 mil, num total agora de R$ 655 mil.
De acordo
com a ação, o prefeito nomeou, de forma ilegal e ímproba, servidores públicos
para cargos comissionados de fachada e em desvio de função. Apuração do
Ministério Público constatou que Ninha, depois de eleito em 2012, aprovou uma
lei, criando 130 cargos comissionados para o Executivo.
Para o MP, a
maior parte dos cargos significou uma válvula de escape aos princípios
constitucionais da obrigatoriedade do concurso público e da estabilidade.
“Cargos e funções comissionadas somente podem ser criados se possuírem natureza
de direção, chefia e assessoramento, conforme preconiza a Constituição
Federal”, esclarecem os promotores.
Os
promotores afirmam que, entre os cargos criados irregularmente estão o de chefe
de seção de esquadrias, de divisão de pré-moldados, de alimentação, de seção de
biblioteca, de seção telefônica, de parques e jardins, entre outros, que, na
realidade, são cargos técnicos e que exigem a realização de concurso para
provimento. Para eles, ficou evidente a fraude ao dever de realizar concurso
público, tendo a medida como objetivo atender pedidos de emprego de apoiadores
políticos do prefeito.
Recurso
Os
promotores explicam que, em relação à condenação na primeira ação, com o
bloqueio de R$ 150 mil, o prefeito recorreu da decisão. Decisão monocrática da
desembargadora Beatriz Franco, do Tribunal de Justiça, manteve a decisão de
primeiro grau.
Sobre o
caso, ela ponderou que não se recomenda a modificação da decisão agravada se ausente
evidência de ilegalidade, nulidade ou abuso de poder.
Fonte: MPGO
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