A Companhia
Energética de Goiás (Celg) foi condenada ao cumprimento da obrigação de fazer
consistente na implementação e comprovação das providências técnicas e
investimentos para a melhoria da qualidade do serviço de fornecimento de
energia elétrica na comarca de Cavalcante.
A sentença é
do juiz Lucas Mendonça Lagares (foto), que ainda fixou multa no valor de R$ 300
mil para cada mês em que a média dos indicadores FEC e DEC permanecerem abaixo
da média goiana.
O Ministério
Público do Estado de Goiás (MPGO) ajuizou a Ação Civil Pública aduzindo que o
Município de Cavalcante vem sofrendo constantes interrupções do fornecimento de
energia elétrica, gerando prejuízos aos cidadãos. Disse que a região possui um
dos piores índices de desenvolvimento humano (IDH) do Estado de Goiás e que a
má qualidade do serviço tem sido um empecilho no objetivo de atrair empresas
capazes de melhorar o desenvolvimento regional.
Ao final, o
MPGO requereu antecipação de tutela para determinar que a companhia tome
providências para melhorar os problemas de fornecimento de energia elétrica na
cidade, equiparando-o aos da média do Estado.
A Celg
contestou alegando que não trata os consumidores de Cavalcante com menor
interesse do que os consumidores de outras regiões, e informou que vem
investindo na melhoria do fornecimento de energia em todo o Nordeste goiano,
com grandes projetos em andamento. Pediu a improcedência da ação e que seja
revogada a liminar.
O magistrado
explicou que a legislação deixa bem claro a responsabilidade da Celg em
realizar investimentos em obras e instalações para o fornecimento adequado,
eficiente, seguro e contínuo de energia elétrica. Afirmou que, ao contrário do
que a companhia alega, não houve melhoria satisfatória no fornecimento de
energia em Cavalcante, conforme pode ser analisado nos relatórios de
fiscalização fornecidos pela Agência Goiana de Regulação (AGR) de 2005 e 2015.
“Percebe-se
que houve um espaço temporal de dez anos entre os relatórios de fiscalização
apresentados pela AGR quanto aos serviços prestados pela ré. Neste espaço de
tempo, conforme se extrai dos referidos documentos, as medidas tomadas pela
requerida não foram satisfatórias para que houvesse uma melhoria efetiva no
fornecimento de energia elétrica”, observou o juiz, prejudicando, inclusive, o
abastecimento de água feito pela Saneago.
Lucas
Mendonça Lagares disse que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
estabeleceu as metas de continuidade da distribuição de energia elétrica a serem
observadas pela Celg, contudo, no Município de Cavalcante elas não foram
atingidas, persistindo o problema após dez anos de serviço prestado. Informou
que a má qualidade do serviço afasta sociedades empresariais do município, uma
vez que a deficiência energética é elemento negativo decisivo na instalação de
qualquer polo industrial ou empresarial. Consequentemente, este problema afasta
novos empregos e traz prejuízos para o desenvolvimento da região.
Dessa forma,
o juiz condenou a Celg ao cumprimento da obrigação de fazer e determinou à
Aneel que, no prazo de cinco dias, adote providências para a abertura de
processo administrativo em face da companhia, com o objetivo de acompanhar,
apurar e corrigir as irregularidades e deficiências no fornecimento de energia
elétrica no Município de Cavalcante.
Determinou
ainda, que a AGR proceda a fiscalização mensal das providências de melhorias
adotas pela Celg, devendo encaminhar relatório mensal ao juízo de Cavalcante.
Fonte: TJGO
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