Após
investigação realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime
Organizado (Gaeco), o Ministério Público de Goiás (MP-GO) protocolou na última terça-feira (22/11), no Tribunal de Justiça de Goiás, uma denúncia criminal
contra a deputada estadual e secretária de Estado Lêda Borges de Moura por
corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Também foram
denunciados os empresários Carlos Alberto Pereira, Carlos Eduardo de Carvalho
Pereira, Elisson Martins de Assis e Estevam Duarte de Assis por corrupção ativa
e lavagem de dinheiro.
Segundo as
investigações, os crimes ocorreram no segundo semestre de 2012, quando Lêda
Borges era prefeita de Valparaíso de Goiás e teria recebido dinheiro das
empresas SFA Participações e Grupo CAP para, em troca, aprovar um
empreendimento imobiliário no município, de forma irregular.
Como a
prefeita buscava sua reeleição, o pagamento de R$ 350 mil foi maquiado como
doação de campanha por três empresas ligadas a estes grupos.
O início do
procedimento que levou a esta denúncia foi compartilhado com o MP-GO pela
Polícia Federal de Minas Gerais, a partir de provas obtidas por aquela
corporação durante a Operação Metástase 57. Por meio de escutas telefônicas,
ficou demonstrado que os empresários, a fim de conseguir a célere aprovação da
implantação do loteamento urbano denominado Dharma Ville, ofereceram vantagem
indevida à então prefeita Lêda Borges, a quem cabia a edição de decreto
autorizando o empreendimento.
Diversas
escutas telefônicas realizadas entre agosto e setembro de 2012 mostraram as
negociações entre os empresários para fazer o pagamento à prefeita, que foi
dividido entre três empresas dos grupos. Foram realizados dois depósitos em 10
de agosto de 2012, no valor total de R$ 250 mil e outro de R$ 100 mil em 17 de
setembro do mesmo ano.
Os promotores
do Gaeco verificaram que o Decreto nº 431/2012, no qual a prefeita autorizou o
loteamento Dharma Ville, foi editado em 28 de setembro, contrariando as
disposições acerca do trâmite do registro regular do loteamento e ignorando
algumas exigências da Lei nº 6.766/79.
Ocorre que o
loteamento foi autorizado antes mesmo dos empreendedores formalizarem o
requerimento do empreendimento imobiliário, realizado somente em 20 de novembro
de 2012.
O MP-GO
entendeu que ficou comprovado que, para facilitar a sua atividade econômica, os
empresários valeram-se da corrupção e da lavagem de dinheiro simulando a
doação, por meio de empresas diversas, de valores para a campanha eleitoral de
Lêda Borges.
Foi
requerida a condenação dos denunciados nos crimes pertinentes, inclusive com a
perda de cargo público e dos direitos políticos, além da perda dos valores
relacionados à prática dos crimes.
Fonte: MPGO
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