O estudante
Edgar Marques Ferreira Júnior receberá, como indenização por danos morais, a
quantia de R$ 20 mil, conforme sentença proferida pela juíza Simone Pedra Reis
durante o programa Justiça Ativa, realizado na comarca de Cavalcante.
O jovem foi
vítima de um acidente de trânsito e o valor será pago pelos motoristas que
provocaram o atropelamento.
Márcio
Ferreira da Silva e Alaires Gonçalves dos Santos – réus do processo – não
compareceram à audiência, apesar da intimação e tiveram um defensor nomeado. Duas
testemunhas foram chamadas para depor e confirmaram as alegações de Edgar
quanto às circunstâncias do acidente.
Segundo os
depoimentos de Paulo Henrique Souza e José Norberto, que estavam com Edgar no
momento da colisão, conversando em um círculo de amigos na praça central da
cidade, o autor estava sentado em sua motocicleta, estacionada em via pública.
Ambos
relataram, também, que viram os acusados bebendo em um bar nas proximidades. Em
seguida, os réus entraram no carro. Alaires sentou-se no banco de passageiro e
Márcio, no de motorista – mesmo sendo notória sua falta de habilitação para
dirigir.
No momento
em que ele foi tirar o carro da vaga, atropelou Edgar, que precisou de socorro
imediato. Consta dos autos que a vítima precisou passar por tratamento médico
intenso, inclusive com necessidade de uso de cadeira de rodas por cerca de seis
meses.
Na petição,
Edgar chegou a pedir lucros cessantes – pelo tempo que deixou de trabalhar como
ajudante na borracharia de seu pai – e danos materiais pelo gasto que,
supostamente, teve para consertar a motocicleta. Contudo, Simone Pedra Reis
indeferiu os pedidos por falta de provas, uma vez que é necessário que
orçamentos das oficinas mecânicas contenham dados específicos do veículo a ser
reparado, como placa.
“O dano
material só pode ser comprovado por meio de prova documental e tal ônus incumbe
à parte que o alega. No que toca aos lucros cessantes, da mesma forma, não há
nos autos comprovante de que este tenha deixado de auferir lucro em razão do
acidente”, destacou a magistrada.
Fonte: TJGO
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