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Cavalcante/GO: Vítima de acidente de trânsito receberá indenização



O estudante Edgar Marques Ferreira Júnior receberá, como indenização por danos morais, a quantia de R$ 20 mil, conforme sentença proferida pela juíza Simone Pedra Reis durante o programa Justiça Ativa, realizado na comarca de Cavalcante.

O jovem foi vítima de um acidente de trânsito e o valor será pago pelos motoristas que provocaram o atropelamento.

Márcio Ferreira da Silva e Alaires Gonçalves dos Santos – réus do processo – não compareceram à audiência, apesar da intimação e tiveram um defensor nomeado. Duas testemunhas foram chamadas para depor e confirmaram as alegações de Edgar quanto às circunstâncias do acidente.

Segundo os depoimentos de Paulo Henrique Souza e José Norberto, que estavam com Edgar no momento da colisão, conversando em um círculo de amigos na praça central da cidade, o autor estava sentado em sua motocicleta, estacionada em via pública.

Ambos relataram, também, que viram os acusados bebendo em um bar nas proximidades. Em seguida, os réus entraram no carro. Alaires sentou-se no banco de passageiro e Márcio, no de motorista – mesmo sendo notória sua falta de habilitação para dirigir.

No momento em que ele foi tirar o carro da vaga, atropelou Edgar, que precisou de socorro imediato. Consta dos autos que a vítima precisou passar por tratamento médico intenso, inclusive com necessidade de uso de cadeira de rodas por cerca de seis meses.

Na petição, Edgar chegou a pedir lucros cessantes – pelo tempo que deixou de trabalhar como ajudante na borracharia de seu pai – e danos materiais pelo gasto que, supostamente, teve para consertar a motocicleta. Contudo, Simone Pedra Reis indeferiu os pedidos por falta de provas, uma vez que é necessário que orçamentos das oficinas mecânicas contenham dados específicos do veículo a ser reparado, como placa.

“O dano material só pode ser comprovado por meio de prova documental e tal ônus incumbe à parte que o alega. No que toca aos lucros cessantes, da mesma forma, não há nos autos comprovante de que este tenha deixado de auferir lucro em razão do acidente”, destacou a magistrada.

Fonte: TJGO

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