Entre os
processos e os atos de auxílio designados para o Justiça Ativa, realizado na
comarca de Alto Paraíso, foram efetuadas 316 audiências, proferidas 351 sentenças,
com decisão de despachos totalizando 1064 atos.
Um dos casos
solucionados foi o de Deusemir da Silva e Maria Helena dos Anjos, que foram
absolvidos da acusação de estelionato, por terem, supostamente, vendido um
terreno irregular na Vila Bandeira, em Alto Paraíso.
Após
audiência de instrução e julgamento com os réus e a vítima, realizada durante o
programa Justiça Ativa, o juiz Fernando Ribeiro de Oliveira constatou que não
houve má-fé por parte dos acusados.
Ao ouvir a
sentença, Maria Helena afirmou que estava retirando “um peso do coração”. A
mulher, que trabalha como vendedora, afirmou que, a partir dali, “poderia viver
em paz, com o aval da Justiça”.
Consta dos
autos que o casal era proprietário de um terreno na Rua Pouso Alto. O lote
havia sido doado pela Prefeitura e, no local, não havia infraestrutura mínima,
como água e energia elétrica.
Anos depois,
eles venderam o bem a Lauro Silveira do Amaral, por R$ 3 mil, que começou a
construir na área. Contudo, uma nova administração do Poder Executivo local
anulou o ato administrativo anterior da doação, considerando irregular as
construções no trecho. Dessa forma, a edificação de Lauro, novo proprietário,
foi demolida.
Irresignado,
Lauro denunciou Deusemir e Maria Helena por estelionato. No entanto, o
magistrado Fernando Ribeiro de Oliveira ponderou que “houve uma transação
comercial entre as partes e, posteriormente, a ação do Poder Público Municipal
inviabilizou tal ato, de forma a interferir diretamente na conclusão do
presente feito, onde afastada a interpretação de que haveria dolo por parte dos
acusados em cometer o crime de estelionato”.
Fonte: TJGO
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