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Idoso consegue registro civil durante Justiça Ativa em Cavalcante/GO



João dos Santos Rosa (foto) diz ter 78 anos. Não tem endereço fixo, emprego, parentes vivos, nem mesmo documentos que comprovem o seu nome, idade e local de nascimento.

Nesta quarta-feira (30), o idoso sentiu-se contemplado, ao, finalmente, conquistar um registro civil, obtido durante o Justiça Ativa, realizado na comarca de Cavalcante.

A sentença foi proferida pelo juiz Everton Pereira Santos, mediante comprovação de testemunhas – pessoas para as quais João dos Santos já prestou serviços, como capinação e roçagem em fazendas locais.

Para o magistrado "o registro é de extrema importância, pois visa a garantir os direitos previstos na Constituição Federal e, dessa forma, será possível expedir os demais documentos, como registro de identidade (RG) e cadastro de pessoa física (CPF)".

A oficial de registros públicos do cartório da cidade, Luslene Soares da Silva Veloso, foi a responsável por ajudar e investigar a identidade de João. A cartorária conta que viu o idoso, pela primeira vez, desmaiado na entrada da cidade.

“Percebi que ele estava fraco e que, provavelmente, havia perdido os sentidos por uma queda de glicose. Quando ele comeu, ele logo me disse que as 'vistas' haviam clareado. Me sensibilizei em ajudá-lo”, conta.

Luslene Veloso fez, então, uma busca em delegacias e municípios vizinhos por registros de João, mas não encontrou nada que correspondesse à identidade do idoso.

“Ele já não tem mais forças físicas para trabalhar e vive à mercê da sociedade. É preciso torná-lo existente juridicamente. Vê-lo nessa situação de miséria é inaceitável”, explica a cartorária que relata, também, que vai ajudar o idoso a pleitear benefícios de assistência social. “Eu só tenho Deus e a senhora”, endossa o andarilho.

Para evitar situações como essa, a cartorária conta que tem participado de várias ações em Cavalcante junto a igrejas – que realizam casamentos e batismos, por isso, detém documentações nominais. “No cartório é o local onde passa-se tudo, desde o nascimento à morte”.

Fonte: TJGO

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