Vários
prefeitos da região nordeste do estado de Goiás exoneraram nos municípios
diversos funcionários comissionados após as eleições do dia 2 de outubro.
Além disso,
esses municípios podem demitir mais comissionados, algumas cidades ainda
estudam quantos cargos comissionados devem ser cortados até dezembro para que
as prefeituras consigam fechar as contas e encerrar os mandatos dentro da Lei
de Responsabilidade Fiscal.
Tem
município na região que não fez cortes no quadro de funcionários, e apesar da
crise vão conseguir encerrar os mandatos com as contas em dia.
As cidades
que mais exoneraram comissionados foram onde o prefeito não conseguiu se
reeleger ou eleger seu sucessor.
Lei de responsabilidade fiscal
A Lei de
Responsabilidade Fiscal, por sua vez, impõe aos governantes normas e limites
para a boa administração das finanças públicas nos três níveis de governo:
federal, estadual e municipal.
No âmbito
municipal, ela determina que o gasto com pessoal não pode exceder 60% da
receita corrente líquida. Desse total, o gasto do Executivo não pode superar
54%, e o gasto do Legislativo deve ficar em, no máximo, 6%, incluindo o
Tribunal de Contas do Município.
A lei também
impede que o prefeito aumente a despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao
final de seu mandato, e determina que nenhum benefício ou serviço relativo à
seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da
fonte de custeio total.
O prefeito
também fica impedido de utilizar recursos transferidos do Estado ou da União em
finalidade diversa da pactuada.
Apesar de
ser voltada especialmente ao Executivo, os Poderes Legislativo e Judiciário
também estão submetidos à norma.
Prestação de contas
Outro ponto
de destaque da Lei de Responsabilidade Fiscal determina que a prestação de
contas apresentada pelo prefeito deve evidenciar o desempenho da arrecadação em
relação à previsão dessa arrecadação.
A prestação
de contas também deve destacar as providências adotadas pela Prefeitura na
fiscalização das receitas e no combate à sonegação, bem como as ações de
recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial e as demais
medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições sociais.
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