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Prefeitos da região demitem servidores comissionados



Vários prefeitos da região nordeste do estado de Goiás exoneraram nos municípios diversos funcionários comissionados após as eleições do dia 2 de outubro.

Além disso, esses municípios podem demitir mais comissionados, algumas cidades ainda estudam quantos cargos comissionados devem ser cortados até dezembro para que as prefeituras consigam fechar as contas e encerrar os mandatos dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Tem município na região que não fez cortes no quadro de funcionários, e apesar da crise vão conseguir encerrar os mandatos com as contas em dia.

As cidades que mais exoneraram comissionados foram onde o prefeito não conseguiu se reeleger ou eleger seu sucessor.

Lei de responsabilidade fiscal

A Lei de Responsabilidade Fiscal, por sua vez, impõe aos governantes normas e limites para a boa administração das finanças públicas nos três níveis de governo: federal, estadual e municipal.

No âmbito municipal, ela determina que o gasto com pessoal não pode exceder 60% da receita corrente líquida. Desse total, o gasto do Executivo não pode superar 54%, e o gasto do Legislativo deve ficar em, no máximo, 6%, incluindo o Tribunal de Contas do Município.

A lei também impede que o prefeito aumente a despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final de seu mandato, e determina que nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total.

O prefeito também fica impedido de utilizar recursos transferidos do Estado ou da União em finalidade diversa da pactuada.

Apesar de ser voltada especialmente ao Executivo, os Poderes Legislativo e Judiciário também estão submetidos à norma.

Prestação de contas

Outro ponto de destaque da Lei de Responsabilidade Fiscal determina que a prestação de contas apresentada pelo prefeito deve evidenciar o desempenho da arrecadação em relação à previsão dessa arrecadação.

A prestação de contas também deve destacar as providências adotadas pela Prefeitura na fiscalização das receitas e no combate à sonegação, bem como as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial e as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições sociais.

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