segunda-feira, 28 de novembro de 2016

MP recomenda reforço na fiscalização de animais soltos e recomenda à Agetop que repare as sinalizações na pista entre São João D’Aliança e Campos Belos/GO



A promotora de Justiça Paula Moraes de Matos instaurou procedimento administrativo para acompanhar a fiscalização da ocorrência de animais soltos no trecho da GO-118, entre São João D’Aliança e Campos Belos. Segundo destacado no documento, são inúmeros os acidentes envolvendo animais soltos na pista, inclusive com vítimas fatais.

Para a promotora, ao menos cinco locais devem ser priorizados, sendo eles: dois quilômetros depois da saída de São João D’Aliança, entre a Braspam e a entrada para o Atos Hotel Fazenda; a curva do Jatobazinho, próximo à Pedra de Amolar; a entrada dos acampamentos, próximo à Comunidade Flamengo; a curva próxima ao Poço Encantando, localizada aproximadamente há uns 15 quilômetros de Teresina de Goiás, e a curva da “Taboca”, saída de Monte Alegre, sentido Campos Belos.

Conforme ressalta, determinado trecho da rodovia recebeu a alcunha de “curva do Caixão”, já que no local foram registrados, recentemente, acidentes que resultaram em 17 feridos e três mortos. Como providência, foram encaminhadas recomendações à Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) e à Polícia Rodoviária Estadual, para que atuem no âmbito de suas atribuições.

Sinalização

Atuando nas Promotorias de Alto Paraíso e Campos Belos, a promotora recomendou à Agetop que repare as sinalizações horizontais e verticais existentes no trecho da Rodovia GO-118, entre o município de Campos Belos e São João D’Aliança, bem como fixe sinais de advertências nas proximidades dos pontos mais críticos da rodovia, tais como cabeceiras de ponte e faixas contínuas, sobretudo em aclives e declives. Também foi recomendada a instalação de mecanismos eletrônicos de fiscalização e autuação de excessos de velocidade, especialmente em trechos de maior perigo.

Por fim, que seja apresentado um plano de reconstrução do trecho entre Campos Belos e a São João D’Aliança, do qual deverá constar todos os requisitos mínimos de segurança de uma rodovia, tais como acostamento e sinalização horizontal e vertical adequada, devendo ser priorizados os trechos já citados.

Responsabilização

Quanto à responsabilização pelos animais soltos na pista, a promotora recomendou aos delegados de Campos Belos e de Alto Paraíso, aos comandantes de Destacamento da Polícia Militar desses municípios e aos comandantes dos Batalhões de Policiamento Rodoviário Estadual que identifiquem e orientem, e em caso de reincidência, prendam em flagrante delito os proprietários e possuidores de animais que os deixem soltos às margens das rodovias e ruas do território de Monte Alegre de Goiás, Campos Belos, Alto Paraíso e São João D’Aliança, por infringência ao artigo 132, caput, do Código Penal - expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.

Além disso, foi orientado à Polícia Militar e ao Batalhão de Policiamento Rodoviário Estadual que identifiquem os proprietários ou possuidores dos animais soltos às margens das rodovias e ruas no território desses municípios, utilizando, se necessário, do órgão de inteligência, efetuando em seguida as prisões pertinentes.

À Polícia Civil, foi recomendado que elabore o procedimento policial correspondente ao crime do artigo 132, do Código Penal, mas só liberte o preso quando cessar a situação de flagrante. Ou seja, quando comprovado que os animais encontrados tenham sido retirados das margens das rodovias e ruas.

Por fim, foi recomendado aos municípios de Monte Alegre de Goiás, Campos Belos, Alto Paraíso e São João D’Aliança e ao Detran que façam campanhas educativas objetivando conscientizar a população dos riscos da criação e circulação de animais em estado de soltura às margens de rodovias asfaltadas e nas ruas destas cidades, bem como, recolha e disponibilize local adequado para permanência dos animais.

No documento, Paula Moraes asseverou que “o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito”. Foi estipulado o prazo de 10 dias para que sejam prestadas informações quanto ao cumprimento ou não das medidas propostas nas recomendações.

Fonte: MPGO

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