MP recomenda reforço na fiscalização de animais soltos e recomenda à Agetop que repare as sinalizações na pista entre São João D’Aliança e Campos Belos/GO
A promotora
de Justiça Paula Moraes de Matos instaurou procedimento administrativo para
acompanhar a fiscalização da ocorrência de animais soltos no trecho da GO-118,
entre São João D’Aliança e Campos Belos. Segundo destacado no documento, são
inúmeros os acidentes envolvendo animais soltos na pista, inclusive com vítimas
fatais.
Para a
promotora, ao menos cinco locais devem ser priorizados, sendo eles: dois
quilômetros depois da saída de São João D’Aliança, entre a Braspam e a entrada
para o Atos Hotel Fazenda; a curva do Jatobazinho, próximo à Pedra de Amolar; a
entrada dos acampamentos, próximo à Comunidade Flamengo; a curva próxima ao
Poço Encantando, localizada aproximadamente há uns 15 quilômetros de Teresina de
Goiás, e a curva da “Taboca”, saída de Monte Alegre, sentido Campos Belos.
Conforme
ressalta, determinado trecho da rodovia recebeu a alcunha de “curva do Caixão”,
já que no local foram registrados, recentemente, acidentes que resultaram em 17
feridos e três mortos. Como providência, foram encaminhadas recomendações à
Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) e à Polícia Rodoviária Estadual,
para que atuem no âmbito de suas atribuições.
Sinalização
Atuando nas
Promotorias de Alto Paraíso e Campos Belos, a promotora recomendou à Agetop que
repare as sinalizações horizontais e verticais existentes no trecho da Rodovia
GO-118, entre o município de Campos Belos e São João D’Aliança, bem como fixe
sinais de advertências nas proximidades dos pontos mais críticos da rodovia,
tais como cabeceiras de ponte e faixas contínuas, sobretudo em aclives e
declives. Também foi recomendada a instalação de mecanismos eletrônicos de
fiscalização e autuação de excessos de velocidade, especialmente em trechos de
maior perigo.
Por fim, que
seja apresentado um plano de reconstrução do trecho entre Campos Belos e a São
João D’Aliança, do qual deverá constar todos os requisitos mínimos de segurança
de uma rodovia, tais como acostamento e sinalização horizontal e vertical adequada,
devendo ser priorizados os trechos já citados.
Responsabilização
Quanto à
responsabilização pelos animais soltos na pista, a promotora recomendou aos
delegados de Campos Belos e de Alto Paraíso, aos comandantes de Destacamento da
Polícia Militar desses municípios e aos comandantes dos Batalhões de
Policiamento Rodoviário Estadual que identifiquem e orientem, e em caso de
reincidência, prendam em flagrante delito os proprietários e possuidores de
animais que os deixem soltos às margens das rodovias e ruas do território de
Monte Alegre de Goiás, Campos Belos, Alto Paraíso e São João D’Aliança, por
infringência ao artigo 132, caput, do Código Penal - expor a vida ou a saúde de
outrem a perigo direto e iminente.
Além disso,
foi orientado à Polícia Militar e ao Batalhão de Policiamento Rodoviário
Estadual que identifiquem os proprietários ou possuidores dos animais soltos às
margens das rodovias e ruas no território desses municípios, utilizando, se
necessário, do órgão de inteligência, efetuando em seguida as prisões
pertinentes.
À Polícia
Civil, foi recomendado que elabore o procedimento policial correspondente ao
crime do artigo 132, do Código Penal, mas só liberte o preso quando cessar a
situação de flagrante. Ou seja, quando comprovado que os animais encontrados
tenham sido retirados das margens das rodovias e ruas.
Por fim, foi
recomendado aos municípios de Monte Alegre de Goiás, Campos Belos, Alto Paraíso
e São João D’Aliança e ao Detran que façam campanhas educativas objetivando
conscientizar a população dos riscos da criação e circulação de animais em
estado de soltura às margens de rodovias asfaltadas e nas ruas destas cidades,
bem como, recolha e disponibilize local adequado para permanência dos animais.
No
documento, Paula Moraes asseverou que “o trânsito, em condições seguras, é um
direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional
de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as
medidas destinadas a assegurar esse direito”. Foi estipulado o prazo de 10 dias
para que sejam prestadas informações quanto ao cumprimento ou não das medidas
propostas nas recomendações.
Fonte: MPGO
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