Durante
Operações de Bloqueio nesta terça-feira (31), na rodovia BR-020, a equipe do
COD Nordeste foi surpreendida por dois veículos que transitavam em alta
velocidade, mesmo após terem percebido o bloqueio policial, desobedecendo à
ordem de parada, iniciando assim um acompanhamento ao longo da rodovia.
Na
interceptação, notou-se ambos os veículos estavam juntos. Feita a busca e
identificação veicular, constatou-se que a caminhonete F-1000 era produto de
roubo ou furto no Distrito Federal no último sábado, estando o outro veículo
realizando a escolta da caminhonete até a cidade de Barreiras na Bahia.
Havendo
checadas as antecedentes criminais dos três indivíduos, verificou-se que um
deles se encontrava em cumprimento de pena em regime domiciliar, muito embora
possuísse passagem por recepção autuada há menos de um mês e mais outras 14
passagens pelo ART. 180 , 5 pelo ART. 155 e 2 pelo ART. 311 do CPB.
Os outros
indivíduos possuíam mais de inumeras passagens em Goiás, Bahia e Distrito
Federal por recepção, porte ilegal de arma de fogo, roubo, furto, adulteração
de sinais identificadores e outros crimes diversos.
Os três
indivíduos, bem como os veículos foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil
onde foram autuados pelos crimes de receptação de veículo produto de roubo ou furto
e adulteração de sinais veiculares.
Comentários
Postar um comentário