Operação Metástase: Polícia Civil cumpre mandados no Ingoh, Ipasgo e Hugo por suposto esquema criminoso que desviou R$ 50 milhões
A Polícia
Civil do Estado de Goiás realiza a Operação Metástase, na manhã desta
quinta-feira, 12. A ação mira indivíduos vinculados ao Instituto Goiano de
Oncologia e Hematologia (Ingoh), nas pessoas de seus sócios e outros
profissionais, e antigos servidores da cúpula do Instituto de Assistência dos
Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo).
A Ação do
Grupo Especial de Combate à Corrupção (GECCOR) é coordenada pelo delegado Luiz
Gonzaga e envolve 160 policiais civis (delegados, agentes e escrivães) e
peritos criminais da Polícia Técnico-Científica. Os mandados estão sendo
cumpridos no Hugo, Ingoh, Ipasgo e outros pontos da capital, como residências.
A
investigação apontou a existência de uma estrutura típica de organização
criminosa, com a nítida divisão de tarefas direcionadas à estruturação e
consecução de um esquema grandioso e fraudulento de desvios milionários de
recursos da instituição pública.
Superfaturamento
milionário
Segundo
informações da PCGO, até o momento, os indícios apontam o superfaturamento de
contas do Ingoh, que superam R$ 50 milhões, pelos seguintes meios:
a) Criação e
utilização de auditor robô, responsável pela auditoria automática das contas do
INGOH, fato que culminava na ausência de glosas (bloqueio de valores
indevidos);
b)
Auditorias volumosas de contas do INGOH efetivadas por auditores do IPASGO que
mantinham vínculo com o Instituto Goiano de Oncologia e Hematologia (conflito
de interesses);
c) Criação e
utilização da empresas terceirizadas para a consecução das auditorias
fraudulentas com influência direta dos membros da antiga cúpula do IPASGO sobre
os sócios da empresa;
Fins (Desvios
milionários):
a)
Inaplicabilidade do desconto de 15% (quinze por cento) previsto no regime de
credenciamento especial do INGOH, somado à desproporcionalidade da tabela de
medicamentos oncológicos;
b) Ausência
quase que absoluta (percentual de 0,19%) de glosas nas contas do INGOH durante
do período de credenciamento oncológico especial;
c) Pagamento
indevido de taxa de uso de sala do IPASGO ao INGOH de medicamentos por via
oral, intramuscular ou subcutâneo (não compatíveis com referida cobrança);
d) Pagamento
do IPASGO de medicação quimioterápica sobre frasco cheio ao INGOH, em
detrimentos às demais clínicas oncológicas que recebiam por fração utilizada do
medicamento;
e)
Estabelecimento de subdosagem, e/ou o estabelecimento de medicações de custo
baixo com cobrança de medicamentos de referência, além do agrupamento de
pacientes para tratamentos. Todas as condutas direcionadas ao superfaturamento
de contas do INGOH;
f)
Prescrição e aplicação de tratamento quimioterápico inadequado com objetivo de angariar
vantagem indevida – irregularidade materializada no caso do paciente ALEXANDRE
FRANCISCO DE ABREU, o qual veio a óbito devido ao tratamento criminoso recebido
no INGOH;
g)
Apropriação de dinheiro público relativo a honorários médicos do IPASGO por
parte do presidente do INGOH, sem a efetiva contraprestação de trabalho;
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