O Ministério
Público Federal em Luziânia/Formosa interpôs recurso de apelação ao Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no último dia 19 de março, para que as
penas aplicadas pela Justiça Federal de Luziânia a dois dos seis envolvidos em
crimes de associação criminosa e roubo qualificado sejam aumentadas.
Entre
dezembro de 1999 e janeiro de 2000, seis integrantes de uma quadrilha (Enilson
Alves de Moraes, Edmilson Alves de Moraes, Francisco de Souza Granja, Aldeci
Luiz dos Santos, Robson Santos de Lima e João de Souza Carvalho Filho) roubaram
um veículo do Instituto Goiano de Defesa Agropecuária (IGAP) e mais de R$ 18
mil da agência dos Correios e da agência do então Banco do Estado de Goiás
(BEG) localizadas no município de Mambaí, distante 503 quilômetros de Goiânia,
no nordeste do estado de Goiás.
Após nove
anos do ocorrido, apenas três deles (Aldeci, Robson e João), que cumpriam prisão preventiva, foram condenados
a mais de 19 anos de prisão. Já Enilson, Edmilson e Francisco não foram
julgados, pois estavam foragidos.
Inconformado
com a situação, tendo em vista a gravidade dos crimes praticados e as penas a
que foram condenados os comparsas, o MPF em Luziânia/Formosa resolveu realizar
diligências por conta própria, o que culminou na localização de outros
possíveis endereços dos três foragidos. Com base nas novas informações pediu,
em dezembro de 2013, o cumprimento da prisão preventiva, resultando na prisão
de Edmilson Moraes e Francisco Granja.
No dia 17 de
março, a Justiça Federal em Luziânia proferiu sentença na ação penal para
condenar Edmilson e Francisco a 9 anos, 10 meses e 24 dias de reclusão, em
regime inicialmente fechado, e 90 dias-multa, cada um, além do ressarcimento
dos danos. Para o procurador da República Onésio Soares Amaral, responsável
pelo caso, a sentença fixou uma pena desproporcional em face da gravidade dos
crimes, especialmente quando comparada àquela anteriormente fixada para o
restante da quadrilha.
No recurso,
o procurador pede que as penas sejam revistas e aplicadas no mesmo quantitativo
– ou que, ao menos, aproximem-se – daquelas aplicadas a Aldeci Luiz dos Santos,
Robson Santos de Lima e João de Souza Carvalho Filho, ou seja, em torno de 19
anos de reclusão.
Fonte: Assessoria de Comunicação do MPF
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