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Crime eleitoral é maior causa de cassação de prefeitos no estado. São Domingos é destaque.




Os processos eleitorais são os maiores responsáveis pela cassação de prefeitos goianos neste último mandato, iniciado em 2013. Dados levantados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) indicam que, de dez prefeitos goianos que atualmente estão afastados do cargo, oito casos foram motivados por processos eleitorais (veja quadro).


A compra de votos e o abuso de poder político e econômico estão entre as principais causas de cassações, que resultaram de processo civil eleitoral, como explica o procurador regional eleitoral Marcello Santiago Wolff. “Os crimes eleitorais estão previstos no Código Eleitoral e têm pena de reclusão, já os ilícitos (eleitorais), previstos na Lei das Eleições (Lei 9.504), acarretam a cassação do mandato.”

Segundo o procurador, práticas como a compra de votos estão previstas tanto no Código Eleitoral quanto na Lei das Eleições, e, em regra, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-GO) representa duas ações contra cada político suspeito de irregularidade, mas os processos civis (com base na Lei 9.504) correm mais rápido que os criminais, mais demorados.

Na análise do advogado eleitoral Dyogo Crosara, o TRE tem se aperfeiçoado, com uma postura mais enérgica, para julgar processos eleitorais. “Em São Domingos, possivelmente vamos ter uma terceira eleição (no período de um mandato), o que seria inédito em Goiás”, comenta o jurista a respeito da situação enfrentada pelo município, cujo prefeito eleito, Oldemar de Almeida Pinto Filho (PMDB), foi afastado por compra de votos e abuso de poder econômico, e, convocada eleição suplementar, Etélia Vanja Moreira Gonçalves (PDT) foi eleita e também cassada, por captação e gastos ilícitos na campanha.

Ficha Limpa

Marcello Wolff lembra que a Lei da Ficha Limpa não influencia nestes casos porque ela barra o registro de candidatura, sem dar acesso do ficha suja ao cargo. “O TRE tem assumido mais rigor desde as manifestações de junho de 2013”, aponta o procurador, sem desconsiderar os resultados da Lei da Ficha Limpa em Goiás – quarto Estado brasileiro em número de ações propostas nas eleições de 2014 com 75% de êxito, segundo relatório da PRE-GO.

Apesar da avaliação positiva do desempenho da Justiça Eleitoral, o procurador pondera que a demora na análise de alguns processos ainda pode criar impasses eleitorais. Ele cita a candidatura de Antonio Gomide (PT) ao governo do Estado. “O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) cassou (o registro) antes do segundo turno, mas só julgou a ação no começo deste ano, mantendo o indeferimento. Se a Justiça Eleitoral tivesse sido rápida, não precisaria ter segundo turno”, observa Marcello, levando em conta que, com a anulação dos votos dirigidos ao petista, o candidato reeleito, Marconi Perillo (PSDB) recebeu mais de 50% dos válidos ao fim do primeiro turno. “Se Iris (Rezende, do PMDB) tivesse sido eleito no segundo turno, ele teria sido diplomado e eu não sei qual seria a solução para o caso”, diz.

Recursos

A apresentação de recursos pela defesa de prefeitos afastados é uma estratégia que permitiu o retorno destes políticos ao exercício dos cargos. Exemplo recente aconteceu em Goianira. No dia 20, a Justiça pediu afastamento de 30 dias do prefeito Randel Miller de Assis Santos (PP), por suspeita de improbidade administrativa.

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), mas na última quarta-feira, a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco suspendeu a decisão de 1ª instância, da juíza Fláviah Lançoni Costa Pinheiro, por acatar alegação da defesa de que a permanência no cargo não prejudica a coleta de provas. Desta forma, o prefeito voltou ao cargo, apesar de a assessoria da prefeitura ter admitido, em nota, que o prefeito não foi afastado durante a vigência da primeira decisão.

Em Santa Rita do Novo Destino, o prefeito eleito em 2012, Edimar de Paula de Souza (PSDB), foi presidente da Câmara de Vereadores entre 2005 e 2006 e teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Por esta razão, o segundo colocado nas eleições, Fábio Cardoso (PR), assumiu a prefeitura até o TSE deferir, em 2013, o registro de candidatura de Edimar, que havia sido negado pelo TRE-GO logo após o resultado das urnas, no ano anterior.

Fonte: O Popular

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