Os processos
eleitorais são os maiores responsáveis pela cassação de prefeitos goianos neste
último mandato, iniciado em 2013. Dados levantados pelo Tribunal Regional
Eleitoral (TRE-GO) indicam que, de dez prefeitos goianos que atualmente estão
afastados do cargo, oito casos foram motivados por processos eleitorais (veja
quadro).
A compra de
votos e o abuso de poder político e econômico estão entre as principais causas
de cassações, que resultaram de processo civil eleitoral, como explica o
procurador regional eleitoral Marcello Santiago Wolff. “Os crimes eleitorais
estão previstos no Código Eleitoral e têm pena de reclusão, já os ilícitos
(eleitorais), previstos na Lei das Eleições (Lei 9.504), acarretam a cassação
do mandato.”
Segundo o
procurador, práticas como a compra de votos estão previstas tanto no Código
Eleitoral quanto na Lei das Eleições, e, em regra, a Procuradoria Regional
Eleitoral (PRE-GO) representa duas ações contra cada político suspeito de
irregularidade, mas os processos civis (com base na Lei 9.504) correm mais
rápido que os criminais, mais demorados.
Na análise
do advogado eleitoral Dyogo Crosara, o TRE tem se aperfeiçoado, com uma postura
mais enérgica, para julgar processos eleitorais. “Em São Domingos,
possivelmente vamos ter uma terceira eleição (no período de um mandato), o que
seria inédito em Goiás”, comenta o jurista a respeito da situação enfrentada
pelo município, cujo prefeito eleito, Oldemar de Almeida Pinto Filho (PMDB),
foi afastado por compra de votos e abuso de poder econômico, e, convocada
eleição suplementar, Etélia Vanja Moreira Gonçalves (PDT) foi eleita e também
cassada, por captação e gastos ilícitos na campanha.
Ficha Limpa
Marcello
Wolff lembra que a Lei da Ficha Limpa não influencia nestes casos porque ela
barra o registro de candidatura, sem dar acesso do ficha suja ao cargo. “O TRE
tem assumido mais rigor desde as manifestações de junho de 2013”, aponta o
procurador, sem desconsiderar os resultados da Lei da Ficha Limpa em Goiás –
quarto Estado brasileiro em número de ações propostas nas eleições de 2014 com
75% de êxito, segundo relatório da PRE-GO.
Apesar da
avaliação positiva do desempenho da Justiça Eleitoral, o procurador pondera que
a demora na análise de alguns processos ainda pode criar impasses eleitorais.
Ele cita a candidatura de Antonio Gomide (PT) ao governo do Estado. “O TSE
(Tribunal Superior Eleitoral) cassou (o registro) antes do segundo turno, mas
só julgou a ação no começo deste ano, mantendo o indeferimento. Se a Justiça
Eleitoral tivesse sido rápida, não precisaria ter segundo turno”, observa
Marcello, levando em conta que, com a anulação dos votos dirigidos ao petista,
o candidato reeleito, Marconi Perillo (PSDB) recebeu mais de 50% dos válidos ao
fim do primeiro turno. “Se Iris (Rezende, do PMDB) tivesse sido eleito no
segundo turno, ele teria sido diplomado e eu não sei qual seria a solução para
o caso”, diz.
Recursos
A
apresentação de recursos pela defesa de prefeitos afastados é uma estratégia
que permitiu o retorno destes políticos ao exercício dos cargos. Exemplo
recente aconteceu em Goianira. No dia 20, a Justiça pediu afastamento de 30
dias do prefeito Randel Miller de Assis Santos (PP), por suspeita de
improbidade administrativa.
A denúncia
foi oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), mas na última
quarta-feira, a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco suspendeu a decisão de
1ª instância, da juíza Fláviah Lançoni Costa Pinheiro, por acatar alegação da
defesa de que a permanência no cargo não prejudica a coleta de provas. Desta
forma, o prefeito voltou ao cargo, apesar de a assessoria da prefeitura ter
admitido, em nota, que o prefeito não foi afastado durante a vigência da primeira
decisão.
Em Santa
Rita do Novo Destino, o prefeito eleito em 2012, Edimar de Paula de Souza
(PSDB), foi presidente da Câmara de Vereadores entre 2005 e 2006 e teve as
contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Por esta razão,
o segundo colocado nas eleições, Fábio Cardoso (PR), assumiu a prefeitura até o
TSE deferir, em 2013, o registro de candidatura de Edimar, que havia sido
negado pelo TRE-GO logo após o resultado das urnas, no ano anterior.
Fonte: O
Popular
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