A Corte
Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) suspendeu,
liminarmente, a Lei Municipal nº 1.152/13, de Campos Belos, que estabelecia
eleições diretas para o cargo em comissão de diretor de escola da rede pública
regidas pela prefeitura. A relatoria do voto, acatado à unanimidade, é do
desembargador Jeová Sardinha de Moraes.
A ação
direita de inconstitucionalidade foi proposta pelo prefeito Aurolino dos Santos
Ninha, em face da normativa promulgada pela Câmara Municipal. Na petição
inicial, o autor alegou que as funções em questão são para cargo de confiança e
direção, previstas na Constituição Federal, artigo 37.
Na análise
do relator, o caso em questão viola o conteúdo normativo do princípio da
independência dos poderes (CF, artigo 2º), já que o Legislativo da cidade
interfere numa questão executiva, ao “subtrair a prerrogativa do prefeito de
nomear livremente servidor em cargo em comissão”, nas hipóteses previstas em
lei.
Tal
entendimento está, inclusive, em consonância com jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal (STF).
Mesmo a lei
sendo de 2013, Jeová considerou estar consubstanciado o dano grave e o perigo
da demora, visto que foram demonstrados os “embaraços da aplicação das normas
ante a possível usurpação do Chefe do Poder Executivo local na atribuição
constitucional” Veja a decisão
Fonte: TJGO
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