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Promotor consegue acordo sobre reeleição para presidência da Câmara de Mambaí/GO.



O promotor de Justiça Frederico Augusto de Oliveira Santos reuniu-se hoje (31/3) com os vereadores de Mambaí, no Nordeste goiano, para esclarecer polêmica quanto à reeleição do presidente da Câmara Municipal, ocorrida em 15 de dezembro do ano passado.

Segundo apontado pelo promotor, o processo eleitoral que supostamente autorizou a reeleição do então presidente da Câmara, Edivaldo Joaquim da Costa, teve como base um Projeto de Emenda Modificativa n.º 002/98, que não foi aprovado na Câmara, haja vista que o projeto de lei afirmava que: “Dá nova redação ao artigo 10, parágrafo II, da Lei Orgânica Municipal, aprovada por cinco votos a zero”. Dessa forma, ocorreu em apenas uma votação, sem quórum qualificado.

Assim, segundo esclareceu o promotor, se a Câmara Municipal tem 9 vereadores, dois terços são 6 parlamentares, ou seja, 6 votos.

No entanto, segundo a ata da sessão, a proposta foi “aprovada por 5 cinco votos a zero”; então a alteração não poderia ser aprovada, por falta de formalidade, contrariando também o artigo 77, parágrafo 1º, da Lei Orgânica: “a proposta da emenda à Lei Orgânica Municipal será discutida e votada em dois turnos de discussão e votação”.

 De acordo com o promotor, concluiu-se pela manutenção da vedação de recondução de membro da mesa para o mesmo cargo.

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