O promotor
de Justiça Frederico Augusto de Oliveira Santos reuniu-se hoje (31/3) com os
vereadores de Mambaí, no Nordeste goiano, para esclarecer polêmica quanto à
reeleição do presidente da Câmara Municipal, ocorrida em 15 de dezembro do ano
passado.
Segundo
apontado pelo promotor, o processo eleitoral que supostamente autorizou a
reeleição do então presidente da Câmara, Edivaldo Joaquim da Costa, teve como
base um Projeto de Emenda Modificativa n.º 002/98, que não foi aprovado na
Câmara, haja vista que o projeto de lei afirmava que: “Dá nova redação ao
artigo 10, parágrafo II, da Lei Orgânica Municipal, aprovada por cinco votos a
zero”. Dessa forma, ocorreu em apenas uma votação, sem quórum qualificado.
Assim,
segundo esclareceu o promotor, se a Câmara Municipal tem 9 vereadores, dois
terços são 6 parlamentares, ou seja, 6 votos.
No entanto,
segundo a ata da sessão, a proposta foi “aprovada por 5 cinco votos a zero”;
então a alteração não poderia ser aprovada, por falta de formalidade,
contrariando também o artigo 77, parágrafo 1º, da Lei Orgânica: “a proposta da
emenda à Lei Orgânica Municipal será discutida e votada em dois turnos de
discussão e votação”.
De acordo com o promotor, concluiu-se pela
manutenção da vedação de recondução de membro da mesa para o mesmo cargo.
Comentários
Postar um comentário