Conforme
requerido liminarmente pela promotora de Justiça Paula Matos, o juiz Fernando
Marney de Carvalho afastou o conselheiro tutelar de Campos Belos. Welerson
Rodrigues de Matos, de suas funções e suspendeu a sua remuneração até decisão
final da ação.
O Conselho
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), conforme ordenado
judicialmente, convocou um suplente, seguindo a ordem de sucessão dos
candidatos eleitos para ocupar a vaga. Neste caso, ocupará o cargo a segunda da
lista, Monique Souza Maia, uma vez que o primeiro suplente, Wendel Batista de
Oliveira, encontra-se recolhido na agência prisional de Campos Belos.
Afastamento
O motivo do
afastamento de Welerson de Matos, conforme apontado na ação, foi o fato de que
o ocupante do cargo agiu com descaso no atendimento a ocorrências e também
trabalhou embriagado em diversas ocasiões.
Consta do
processo que, no final do ano passado, um pai tentou entrar em contato com o
Conselho Tutelar porque a filha tinha ido para o Balneário Bezerra, uma
estrutura pública às margens do Rio Bezerra, sem seu consentimento.
Na ocasião,
o conselheiro plantonista era Welerson que, embora estivesse com o celular
usado pelo órgão para recebimento de denúncias, não atendeu às ligações. Ao
final, o auxílio partiu da Polícia Civil local, tendo o conselheiro chegado à
delegacia somente depois de resolvida a questão, com sinais de embriaguez.
Em 2016, o
conselheiro foi flagrado embriagado outras vezes por moradores da cidade e sua
omissão como conselheiro e relato de situações de embriaguez chegaram a ser
temas de um ofício encaminhado pela Delegacia de Polícia ao MP.
Ouvidas pela
promotora, algumas pessoas confirmaram a falta de atendimento ao público por
parte de Werleson, quando acionado nos dias de plantão, e a ingestão de bebida
alcoólica no exercício de suas funções.
Além do
afastamento, pedido liminarmente, o Ministério Público, requereu a procedência
da ação para que seja reconhecida a inidoneidade moral de Welerson para o
exercício da função pública, decretando-se a perda dessa função, e cassando-se
o cargo de conselheiro tutelar.
Fonte: MPGO
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