Presidente da Câmara de São Domingos/GO é acionado por beneficiar particular pelo uso de equipamento público
O Ministério
Público de Goiás propôs hoje (14/11) ação de improbidade administrativa contra
o presidente da Câmara Municipal de São Domingos, Rival Gonçalves da Silva,
conhecido como “Fiin”, e o gestor do Fundoprev do município, Aristerdan
Claudino da Silva, o “Dan”, por requisitarem a servidores públicos municipais
que trabalhassem em desvio de função para atender a interesse privado.
A ação,
proposta pelos promotores de Justiça Douglas Chegury, Diego Mendes e Paulo
Brondi, requer a suspensão dos direitos políticos dos réus, a perda da função
pública e a aplicação de multa, em razão da prática de atos de improbidade
administrativa que resultaram em enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e
violação de princípios constitucionais.
Segundo
detalhado pelos promotores, no final do mês de agosto, após ter sido proferida
sentença de cassação da então prefeita Etélia Vanja Moreira Gonçalves, pelo
juízo da 47ª Zona Eleitoral, Aristerdan da Silva determinou a dois servidores
do Fundoprev que utilizassem scanner da Câmara Municipal e ficassem
exclusivamente à disposição para escanear os seis volumes de autos do processo
eleitoral que resultou na cassação.
Os
documentos, posteriormente, foram encaminhados aos advogados da prefeita para a
interposição de recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Conforme
apurado, os servidores foram desviados de suas funções pelo período de dois
dias, além de ter ocorrido a utilização de equipamento do patrimônio público
municipal para atender interesse particular, o que configura afronta à Lei de
Improbidade Administrativa, em especial o artigo 10, inciso XIII.
“O uso de
equipamento público de propriedade do povo, alocado na Câmara Municipal, e de
servidores pagos com dinheiro dos impostos dos contribuintes na satisfação de
interesses privados constitui uma afronta, um desrespeito, uma imoralidade, que
merece dura e pedagógica reprimenda por parte do Poder Judiciário”, afirmaram
os promotores.
Fonte: MPGO
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