Juiz Eleitoral estabelece lei seca, sábado e domingo de eleições, em Campos Belos, Monte Alegre e Divinópolis de Goiás
O juiz
eleitoral da 105ª Zona Eleitoral de Campos Belos, Fernando Marney, expediu
Portaria, no último dia 28, proibindo a comercialização de bebidas alcoólicas
na véspera e no dia do pleito eleitoral nas cidades de Campos Belos, Monte
Alegre de Goiás e Divinópolis de Goiás, todas no nordeste do estado.
No
documento, o magistrado fundamenta dizendo que no dia das eleições as três
cidades recebem grande contingente de pessoas e que o uso de bebidas alcoólicas
altera os ânimos e dá margem a desentendimentos entre os membros da comunidade
e que o dever cívico do voto deve ser exercido com liberdade, responsabilidade
e sobriedade.
A ordem
judicial determina que todos os proprietários, gerentes, administradores de
bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares nas
cidades da 105ª Zonal Eleitoral cessem as vendas de bebidas, com qualquer teor
alcoólico, a partir das 19h de sábado (6) às 19h de domingo (7), dia da
eleição.
Os
estabelecimentos não estão proibidos de abrirem as portas, apenas de
comercializarem bebidas alcoólicas.
A multa por
descumprimento é de R$ 1 mil reais, além da responsabilização criminal por
desobediência, pelo descumprimento da ordem judicial.
O juiz
alerta ainda que a embriaguez pública é tida como contravenção penal e as
pessoas encontradas publicamente embriagadas, causando tumulto e desordem,
principalmente no dia das eleições, serão detidas pela polícia e poderão
responder criminalmente pelo ato.
De acordo
com o artigo 347 do Código Eleitoral - Lei 4737/65 - o crime de desobediência
se consuma quando alguém recusar cumprimento ou obediência a diligências,
ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução.
Texto Dinomar
Miranda/ Fonte: TER/GO
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