sábado, 27 de outubro de 2018

Sindicato acata recomendação do MP e suspende paralisação de aulas da rede municipal de Niquelândia/GO



Acolhendo recomendação do Ministério Público de Goiás, a presidente regional do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego), Maria Geralda Ferreira, comunicou na tarde desta sexta-feira (26/10) a suspensão da paralisação das aulas da rede pública do município de Niquelândia.

Segundo esclareceu, o retorno às aulas se dá “em razão das ações ajuizadas pelo MP em Niquelândia em desfavor da prefeitura, que aguarda manifestação da Justiça. Assim, os professores e servidores decidiram aguardar o parecer judicial em efetivo exercício, inclusive com a retomada do calendário de reposição”.

Na recomendação ao sindicato, o promotor de Justiça Pedro Alves Simões esclareceu que, após sucessivas paralisações dos professores da rede municipal de ensino, o MP ajuizou ação civil pública perante o juízo da Infância e Juventude de Niquelândia, tendo obtido decisão liminar que obriga o poder público municipal e, consequentemente, todos os agentes públicos a ele subordinados, elaborar e efetivar o calendário de reposição das aulas, com o cumprimento da carga horária mínima anual.

Visando garantir a regular prestação do serviço educacional, o MP, após a deflagração da greve e depois de meses de tratativas, celebrou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o município, para dirimir a problemática, garantindo, a um só tempo, a inserção dos pleitos da categoria em título executivo extrajudicial e a retomada das aulas. Ocorre que o município descumpriu o acordo, cabendo ao MP o ajuizamento de duas ações de execução perante o juízo das Fazendas Públicas.

Contudo, informações encaminhadas ao Ministério Público pelo Sintego apontaram que o motivo principal da atual paralisação é justamente o descumprimento das cláusulas do TAC, especialmente o pagamento de inúmeras parcelas remuneratórias em atraso, além da atualização do piso salarial e data-base.

Assim, o promotor esclareceu que “a nova paralisação, sob tal perspectiva, não se justifica, uma vez que os pleitos da categoria que motivaram a greve já foram judicializados e estão sendo devidamente exigidos perante o Poder Judiciário, desse modo, a paralisação, nesse sentido, revela nítidos contornos de abusividade, por violação ao princípio da proporcionalidade, na vertente da necessidade”, afirmou, acrescentando que “o meio empregado para atingir a finalidade é demasiadamente drástico (interrupção das aulas), e há mecanismo diversos e menos agressivo aos direitos fundamentais contrapostos (infância e juventude e educação) apto a atingir o mesmo fim, notadamente porque os alunos da rede pública municipal de ensino vivenciam sério risco de não cumprirem o ano letivo, o que lhes ocasionaria gravosos e irreparáveis prejuízos”.

Fonte: MPGO

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