Sindicato acata recomendação do MP e suspende paralisação de aulas da rede municipal de Niquelândia/GO
Acolhendo
recomendação do Ministério Público de Goiás, a presidente regional do Sindicato
dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego), Maria Geralda Ferreira,
comunicou na tarde desta sexta-feira (26/10) a suspensão da paralisação das
aulas da rede pública do município de Niquelândia.
Segundo
esclareceu, o retorno às aulas se dá “em razão das ações ajuizadas pelo MP em
Niquelândia em desfavor da prefeitura, que aguarda manifestação da Justiça.
Assim, os professores e servidores decidiram aguardar o parecer judicial em
efetivo exercício, inclusive com a retomada do calendário de reposição”.
Na
recomendação ao sindicato, o promotor de Justiça Pedro Alves Simões esclareceu
que, após sucessivas paralisações dos professores da rede municipal de ensino,
o MP ajuizou ação civil pública perante o juízo da Infância e Juventude de
Niquelândia, tendo obtido decisão liminar que obriga o poder público municipal
e, consequentemente, todos os agentes públicos a ele subordinados, elaborar e
efetivar o calendário de reposição das aulas, com o cumprimento da carga
horária mínima anual.
Visando
garantir a regular prestação do serviço educacional, o MP, após a deflagração
da greve e depois de meses de tratativas, celebrou termo de ajustamento de
conduta (TAC) com o município, para dirimir a problemática, garantindo, a um só
tempo, a inserção dos pleitos da categoria em título executivo extrajudicial e
a retomada das aulas. Ocorre que o município descumpriu o acordo, cabendo ao MP
o ajuizamento de duas ações de execução perante o juízo das Fazendas Públicas.
Contudo,
informações encaminhadas ao Ministério Público pelo Sintego apontaram que o
motivo principal da atual paralisação é justamente o descumprimento das
cláusulas do TAC, especialmente o pagamento de inúmeras parcelas remuneratórias
em atraso, além da atualização do piso salarial e data-base.
Assim, o
promotor esclareceu que “a nova paralisação, sob tal perspectiva, não se
justifica, uma vez que os pleitos da categoria que motivaram a greve já foram
judicializados e estão sendo devidamente exigidos perante o Poder Judiciário,
desse modo, a paralisação, nesse sentido, revela nítidos contornos de
abusividade, por violação ao princípio da proporcionalidade, na vertente da
necessidade”, afirmou, acrescentando que “o meio empregado para atingir a
finalidade é demasiadamente drástico (interrupção das aulas), e há mecanismo
diversos e menos agressivo aos direitos fundamentais contrapostos (infância e
juventude e educação) apto a atingir o mesmo fim, notadamente porque os alunos
da rede pública municipal de ensino vivenciam sério risco de não cumprirem o
ano letivo, o que lhes ocasionaria gravosos e irreparáveis prejuízos”.
Fonte: MPGO
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