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Justiça bloqueia bens do prefeito de Flores de Goiás



Na terça-feira (9/10), o juiz Marcelo Alexander Carvalho Batista decretou, liminarmente, a indisponibilidade dos bens do prefeito de Flores de Goiás, Jadiel Ferreira de Oliveira, do ex-secretário de Finanças, Sandoval Alves de Carvalho Junior, e os contadores Pedro Marques da Costa Pinto e Homar Alves Amaral, por contratação sem licitação de serviços de contabilidade em 2017.

O valor total bloqueado foi de R$ 777.999,00. A ação civil pública de improbidade administrativa foi ajuizada neste ano pelo promotor de Justiça Asdear Salinas Macias.

Como salientado pelo MP, Pedro e Homar, sócios das empresas Marques Soluções e Assessoria e Consultoria Eireli; e H. A. Assessoria e Consultoria Contábil Eireli, também respondem judicialmente a outros processos de improbidade administrativa em Goiás e inquéritos civis públicos relacionados a infrações semelhantes.

Ainda segundo os autos, além de a contratação não obedecer aos requisitos legais, como a exigência de licitação, Pedro Marques não possuía qualificação profissional suficiente para prestação de serviços contábeis.

O contador ainda recebeu remuneração por agenciamento de festa na virada do ano, o que mostra o desvirtuamento da negociação inicial.

O montante bloqueado corresponde ao prejuízo aos cofres públicos da cidade, no valor de R$ 259.333,00, acrescido de multa civil, conforme pedido do MP.

Fonte: MPGO

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