Na
terça-feira (9/10), o juiz Marcelo Alexander Carvalho Batista decretou,
liminarmente, a indisponibilidade dos bens do prefeito de Flores de Goiás,
Jadiel Ferreira de Oliveira, do ex-secretário de Finanças, Sandoval Alves de
Carvalho Junior, e os contadores Pedro Marques da Costa Pinto e Homar Alves
Amaral, por contratação sem licitação de serviços de contabilidade em 2017.
O valor
total bloqueado foi de R$ 777.999,00. A ação civil pública de improbidade
administrativa foi ajuizada neste ano pelo promotor de Justiça Asdear Salinas
Macias.
Como
salientado pelo MP, Pedro e Homar, sócios das empresas Marques Soluções e Assessoria
e Consultoria Eireli; e H. A. Assessoria e Consultoria Contábil Eireli, também
respondem judicialmente a outros processos de improbidade administrativa em
Goiás e inquéritos civis públicos relacionados a infrações semelhantes.
Ainda
segundo os autos, além de a contratação não obedecer aos requisitos legais,
como a exigência de licitação, Pedro Marques não possuía qualificação
profissional suficiente para prestação de serviços contábeis.
O contador
ainda recebeu remuneração por agenciamento de festa na virada do ano, o que
mostra o desvirtuamento da negociação inicial.
O montante
bloqueado corresponde ao prejuízo aos cofres públicos da cidade, no valor de R$
259.333,00, acrescido de multa civil, conforme pedido do MP.
Fonte: MPGO
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