segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

Governo federal assina nesta terça-feira concessão da Chapada dos Veadeiros



O ministro do Meio Ambiente, Edson Duarte, e o presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Paulo Carneiro, assinam na manhã da próxima terça-feira (18) o contrato de concessão de serviços de uso público do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, em Goiás.

"A ideia é garantir a excelência de serviços voltados para o turismo ecológico", justifica o Ministério por meio de nota. "A empresa contratada terá a missão de investir em melhorias na infraestrutura de apoio aos visitantes do parque”.

A pasta também lançou o aplicativo Parques do Brasil, que reúne informações sobre as principais UCs (unidades de conservação) do Brasil, aquelas responsáveis por grande fluxo de visitantes. "Pela ferramenta, é possível pesquisar informações sobre as UC mais próximas do usuário, incluindo orientações sobre como chegar, atrativos, descrição das trilhas, atividades disponíveis, o bioma da UC, as principais espécies protegidas, condições de acessibilidade e preços de ingressos", informa o ministério. As informações estão disponíveis em português, inglês e espanhol.

Senadores e deputados aprovaram na última quarta-feira (12) a redução de três UCs por meio de emendas "jabuti" na MP (Medida Provisória) 852. São elas: o Parque Nacional de São Joaquim, em Santa Catarina, e a Flona (Floresta Nacional) de Brasília e o Parque Nacional de Brasília (Água Mineral), ambos no Distrito Federal.

No jargão parlamentar, emendas "jabutis" são aquelas colocadas em projetos cujo assunto não é relacionado. É o caso da MP 852, que trata da transferência e gestão de imóveis da União, ou seja, não tem relação com a delimitação de áreas protegidas.

A votação ocorreu de forma ligeira na Comissão Mista (com deputados e senadores) e deve seguir para votação no plenário da Câmara ainda nesta quarta-feira (12).

Existe, ao menos, um problema jurídico nessas emendas: a alteração do grau de proteção, a extinção ou a redução dos limites de parques nacionais e outras unidades de conservação (UCs) não podem ser realizados por meio de medida provisória. Outro argumento jurídico é de que não se podem incluir temas estranhos à matéria original, os tais "jabutis”.

Fonte: Uol

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