O ministro
do Meio Ambiente, Edson Duarte, e o presidente do Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Paulo Carneiro, assinam na manhã da
próxima terça-feira (18) o contrato de concessão de serviços de uso público do
Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, em Goiás.
"A ideia
é garantir a excelência de serviços voltados para o turismo ecológico",
justifica o Ministério por meio de nota. "A empresa contratada terá a
missão de investir em melhorias na infraestrutura de apoio aos visitantes do
parque”.
A pasta
também lançou o aplicativo Parques do Brasil, que reúne informações sobre as
principais UCs (unidades de conservação) do Brasil, aquelas responsáveis por
grande fluxo de visitantes. "Pela ferramenta, é possível pesquisar
informações sobre as UC mais próximas do usuário, incluindo orientações sobre
como chegar, atrativos, descrição das trilhas, atividades disponíveis, o bioma
da UC, as principais espécies protegidas, condições de acessibilidade e preços
de ingressos", informa o ministério. As informações estão disponíveis em
português, inglês e espanhol.
Senadores e
deputados aprovaram na última quarta-feira (12) a redução de três UCs por meio
de emendas "jabuti" na MP (Medida Provisória) 852. São elas: o Parque
Nacional de São Joaquim, em Santa Catarina, e a Flona (Floresta Nacional) de
Brasília e o Parque Nacional de Brasília (Água Mineral), ambos no Distrito
Federal.
No jargão
parlamentar, emendas "jabutis" são aquelas colocadas em projetos cujo
assunto não é relacionado. É o caso da MP 852, que trata da transferência e
gestão de imóveis da União, ou seja, não tem relação com a delimitação de áreas
protegidas.
A votação
ocorreu de forma ligeira na Comissão Mista (com deputados e senadores) e deve
seguir para votação no plenário da Câmara ainda nesta quarta-feira (12).
Existe, ao
menos, um problema jurídico nessas emendas: a alteração do grau de proteção, a
extinção ou a redução dos limites de parques nacionais e outras unidades de
conservação (UCs) não podem ser realizados por meio de medida provisória. Outro
argumento jurídico é de que não se podem incluir temas estranhos à matéria
original, os tais "jabutis”.
Fonte: Uol
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