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Mulher de Cavalcante/GO entra com ação contra Porta dos Fundos por Especial de Natal, mas juiz entende que pedido deve ser coletivo



A Justiça de Goiás entendeu que não se enquadra como de interesse individual ação de danos morais proposta por uma mulher contra a produtora Porta dos Fundos pela exibição do "Especial de Natal: A Primeira Tentação de Cristo".

Moradora de Cavalcante, no nordeste do estado, ela argumentou que o vídeo lhe causou "dor, raiva e vontade de chorar e gritar" por ser "um desrespeito gratuito pela fé alheia". Porém, o juiz Rodrigo Victor Foureaux Soares, destacou que uma ação desse tipo deve ser de âmbito coletivo.

A reportagem contatou a assessoria do Porta dos Fundos, por email, às 7h26 desta quarta-feira (19), e aguarda retorno.

Na ação, a mulher - que não teve o nome divulgado - disse que é cristão praticante e que " tem em sua fé o alicerce ético que define sua moral e todos os valores que regem sua vida". Ela alega ter sido surpreendida pelo vídeo aborda Jesus como homossexual e que teve um relacionamento sexual com Lúcifer.

Ela afirmou que ficou indignada pela forma como "seu Senhor e Salvador" foi "ridicularizado".

Destacou também que Maria, mãe de Jesus, é tratada como "adúltera que flerta com Deus" e que essa representação é incorreta porque Maria deveria ser reverenciada porque "assistiu seu filho ser crucificado de maneira injusta e dolorosa na cruz".

A mulher afirmou ainda que a retratação de José como "bobo, sem talento e que é traído por Deus" é uma situação "cruel e vil".

Por fim, diz que mostrar Deus "sacana", que não se importa com a humanidade lhe causou "sofrimento".

Ação coletiva

Em seu despacho, o juiz disse que a leitura inicial da ação o faz concluir que "o direito narrado pela autora não é individual, mas coletivo", pois, no caso, presume-se que ofende os cristãos de uma forma geral.

Soares afirma que já recebeu outra ação individual semelhante e que dependendo da deliberação dessas ações, pode ensejar um "sem-número de processos por Cristãos que tenham se sentido ofendidos". Pontua ainda que uma ação coletiva seria essencial para "um entendimento uniforme" sobre a questão.

O magistrado cita ainda jurisprudência sobre o caso. Ele evoca os juristas Fredie Didier Jr e Hermes Zaneti Jr, que definem:

"O processo é coletivo se a relação jurídica litigiosa (a que é objeto do processo) é coletiva. Uma relação jurídica é coletiva se em um de seus termos, como sujeito ativo ou passivo, encontra-se um grupo (comunidade, categoria, classe, etc.)".

Ele também aponta que o intuito não é negar direitos à autora, uma vez que isso é facultado a ela, mas escreve que o direito que ela "deseja proteção não é individual, uma vez que lhe pertence não como indivíduo isoladamente, mas como membro de uma coletividade de pessoas que se denominam Cristãos".

O juiz determina ainda que sejam intimados o Ministério Público do Estado de Goiás e da Defensoria Pública do Estado de Goiás para, se for o caso, promoverem ação coletiva em relação ao tema.

Proibição e liberação

Em 8 de janeiro, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Benedicto Abicair determinou a retirada do ar do Especial de Natal do Porta dos Fundos. Como argumento para tirar o vídeo do ar, na decisão, o magistrado ressaltou que o Natal já passou. Por esse motivo, ele considera que as consequências da divulgação são mais "passíveis de provocar danos mais graves e irreparáveis" do que a suspensão do programa.

No entanto, no dia seguinte, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu decisão liminar (provisória) para autorizar a Netflix a exibir o filme.

Ataque

Na madrugada de 24 de dezembro, a sede da produtora do Porta dos Fundos no Humaitá, Zona Sul do Rio, foi alvo de um ataque. Dois coquetéis molotov foram jogados contra a fachada do imóvel. O caso foi registrado como crime de explosão na 10ª DP (Botafogo).

Houve danos materiais no quintal e na recepção. Segundo integrantes do grupo, caso não houvesse um segurança no local, todo o prédio teria sido incendiado. O fogo foi contido pelo funcionário.

Único suspeito identificado até o momento, o economista e empresário Eduardo Fauzi fugiu para a Rússia no dia 29 de dezembro. Ele foi incluído na lista de difusão vermelha da Interpol e, com isso, pode ser preso por qualquer força policial do país em que esteja.

Fonte: TJGO e G1

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