Mulher de Cavalcante/GO entra com ação contra Porta dos Fundos por Especial de Natal, mas juiz entende que pedido deve ser coletivo
A Justiça de
Goiás entendeu que não se enquadra como de interesse individual ação de danos
morais proposta por uma mulher contra a produtora Porta dos Fundos pela
exibição do "Especial de Natal: A Primeira Tentação de Cristo".
Moradora de
Cavalcante, no nordeste do estado, ela argumentou que o vídeo lhe causou
"dor, raiva e vontade de chorar e gritar" por ser "um
desrespeito gratuito pela fé alheia". Porém, o juiz Rodrigo Victor
Foureaux Soares, destacou que uma ação desse tipo deve ser de âmbito coletivo.
A reportagem
contatou a assessoria do Porta dos Fundos, por email, às 7h26 desta
quarta-feira (19), e aguarda retorno.
Na ação, a
mulher - que não teve o nome divulgado - disse que é cristão praticante e que
" tem em sua fé o alicerce ético que define sua moral e todos os valores
que regem sua vida". Ela alega ter sido surpreendida pelo vídeo aborda
Jesus como homossexual e que teve um relacionamento sexual com Lúcifer.
Ela afirmou
que ficou indignada pela forma como "seu Senhor e Salvador" foi
"ridicularizado".
Destacou
também que Maria, mãe de Jesus, é tratada como "adúltera que flerta com
Deus" e que essa representação é incorreta porque Maria deveria ser
reverenciada porque "assistiu seu filho ser crucificado de maneira injusta
e dolorosa na cruz".
A mulher
afirmou ainda que a retratação de José como "bobo, sem talento e que é
traído por Deus" é uma situação "cruel e vil".
Por fim, diz
que mostrar Deus "sacana", que não se importa com a humanidade lhe
causou "sofrimento".
Ação
coletiva
Em seu
despacho, o juiz disse que a leitura inicial da ação o faz concluir que "o
direito narrado pela autora não é individual, mas coletivo", pois, no
caso, presume-se que ofende os cristãos de uma forma geral.
Soares
afirma que já recebeu outra ação individual semelhante e que dependendo da
deliberação dessas ações, pode ensejar um "sem-número de processos por
Cristãos que tenham se sentido ofendidos". Pontua ainda que uma ação
coletiva seria essencial para "um entendimento uniforme" sobre a
questão.
O magistrado
cita ainda jurisprudência sobre o caso. Ele evoca os juristas Fredie Didier Jr
e Hermes Zaneti Jr, que definem:
"O
processo é coletivo se a relação jurídica litigiosa (a que é objeto do
processo) é coletiva. Uma relação jurídica é coletiva se em um de seus termos,
como sujeito ativo ou passivo, encontra-se um grupo (comunidade, categoria,
classe, etc.)".
Ele também
aponta que o intuito não é negar direitos à autora, uma vez que isso é
facultado a ela, mas escreve que o direito que ela "deseja proteção não é
individual, uma vez que lhe pertence não como indivíduo isoladamente, mas como
membro de uma coletividade de pessoas que se denominam Cristãos".
O juiz
determina ainda que sejam intimados o Ministério Público do Estado de Goiás e
da Defensoria Pública do Estado de Goiás para, se for o caso, promoverem ação
coletiva em relação ao tema.
Proibição
e liberação
Em 8 de
janeiro, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ)
Benedicto Abicair determinou a retirada do ar do Especial de Natal do Porta dos
Fundos. Como argumento para tirar o vídeo do ar, na decisão, o magistrado
ressaltou que o Natal já passou. Por esse motivo, ele considera que as
consequências da divulgação são mais "passíveis de provocar danos mais graves
e irreparáveis" do que a suspensão do programa.
No entanto,
no dia seguinte, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias
Toffoli, concedeu decisão liminar (provisória) para autorizar a Netflix a
exibir o filme.
Ataque
Na madrugada
de 24 de dezembro, a sede da produtora do Porta dos Fundos no Humaitá, Zona Sul
do Rio, foi alvo de um ataque. Dois coquetéis molotov foram jogados contra a
fachada do imóvel. O caso foi registrado como crime de explosão na 10ª DP
(Botafogo).
Houve danos
materiais no quintal e na recepção. Segundo integrantes do grupo, caso não
houvesse um segurança no local, todo o prédio teria sido incendiado. O fogo foi
contido pelo funcionário.
Único
suspeito identificado até o momento, o economista e empresário Eduardo Fauzi
fugiu para a Rússia no dia 29 de dezembro. Ele foi incluído na lista de difusão
vermelha da Interpol e, com isso, pode ser preso por qualquer força policial do
país em que esteja.
Fonte: TJGO e
G1
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