Novo Cangaço: Juíza condena grupo que integra organização criminosa que roubou banco em Cavalcante/GO e em mais 6 cidades no interior de Goiás
A juíza
Placidina Pires, da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por
Organização Criminosa e de Lavagem de Capitais da comarca de Goiânia, condenou
sete pessoas por terem integrado organização criminosa desmantelada pela
operação “Novo Cangaço”, entre 2015 e 2016.
As
investigações mostraram que o grupo participou do roubo à agência do Banco do
Brasil de Mara Rosa. Eles cumprirão a pena em regime fechado, sem direito de
recorrer em liberdade.
Segundo as
investigações, o grupo participou de vários roubos a bancos e a carros-fortes
em Goiás, especialmente no interior. No entanto, de acordo com a magistrada, os
outros feitos ainda não estão prontos para julgamento.
Consta dos
autos que o bando criminoso arquitetou e executou o roubo a uma carga de
explosivos na Mineradora Anglo American, na cidade de Barro Alto, no dia 9 de
outubro de 2015, e, a partir daí, de posse dos explosivos subtraídos, mediante
o mesmo modus operandi (invasão da cidade interiorana, com fuzis, uso de
explosivos e reféns) atuou diretamente no roubo a banco em Santana do Araguaia,
no Pará, em 4 de novembro de 2015.
Eles teriam
atuado também no roubo a banco em Nova Crixás, em 6 de novembro de 2015; no
roubo a banco (Banco do Brasil e Banco Bradesco) e latrocínio em São Miguel do
Araguaia, no dia 13 de janeiro de 2016; no roubo a banco em Mara Rosa, em 13 de
março de 2016; no roubo a banco em Cavalcante, no dia 30 de junho de 2016; no
roubo banco em Araguaçu, no Estado do Tocantins, em 11 de agosto de 2016; no
roubo a banco em Santa Terezinha de Goiás, no dia 26 de outubro de 2016; no
roubo ao carro-forte entre as cidades de Campinaçu e Minaçu-GO, em 10 de
novembro de 2016, ocasião em que parte do grupo criminoso foi preso em
flagrante delito.
Em virtude
das ações do bando criminoso terem apresentado semelhanças, tanto em virtude do
mesmo modus operandi empregado, como da violência e alto poder de destruição e
de intimação da população, tanto que foi denominada de “Novo Cangaço”, foi
realizada, no âmbito do Estado de Goiás, uma investigação única e conjunta por
parte do Grupo Antirroubo a Banco GAB da Polícia Cívil, com o apoio das
unidades policiais do GRAER e do COD da Polícia Militar goiana.
As
similitudes inicialmente verificadas foram que os ataques às cidades
interioranas sempre ocorriam no período noturno; os integrantes do bando
realizavam grande quantidade de disparos de armas de fogo de grosso calibre,
como fuzis e escopetas, com motoqueiros rondando as cidades, atirando como
forma de sitiá-las e intimidar a polícia, com tiros efetuados nos quartéis e em
prédios públicos e, ainda, usavam roupas camufladas de mangas longas, luvas,
coturnos e balaclavas e subtraíam veículos com carrocerias para utilizá-los na
fuga.
O grupo
criminoso ainda fazia reféns nas proximidades das instituições financeiras, os
quais eram utilizados como escudo humano, bem assim eram obrigados a ajudar os
criminosos a quebrarem as vidraças dos bancos, a recolherem o dinheiro após a
explosão, eram levados na fuga e deixados na saída da cidade, além de que as
ações visavam a explosão do cofre central da agência bancária, com explosivos e
cordéis detonantes roubados na cidade goiana de Barro Alto, na mineradora Anglo
American e, em seguida, o bando ateava fogo nos veículos utilizados na fuga.
Depois de
uma série de roubos e explosões a agências bancárias no interior de Goiás, do
latrocínio consumado da jovem Vivianny Costa Ferreira, em São Miguel do
Araguaia, no dia 13 de janeiro de 2016, e da explosão a um carro-forte em
Campinaçu, em 10 de novembro de 2016, finalmente foi possível a prisão em
flagrante de alguns integrantes do bando, quais sejam; Hugo Sérgio Borges,
Lucas Alcântara Santos de Souza, Azenilton José da Costa e Rafael Marcelo de
Souza, bem como a prisão cautelar (temporária) de Wilbon Desiderio de Sousa e
Welles Desiderio de Sousa, bem como a prisão preventiva de Daniel Xavier da Silva.
"As
penas foram agravadas porque o grupo criminoso difundiu medo e terror aos
moradores da região Norte do Estado de Goiás, máxima porque o bando agia
disposto a matar, tanto que ceifou a vida de uma jovem servidora pública na
ação de São Miguel do Araguaia. As circunstâncias do crime também são
desfavoráveis ao sentenciado porque a referida organização criminosa perdurou
por mais de um ano e praticou, ao menos, seis crimes de roubo a bancos e a um a
carro-forte". As cidades atingidas foram Barro Alto, São Miguel do
Araguaia, Mara Rosa, Cavalcante, Santa Terezinha, Campinaçu e Minaçu.
Fonte: Centro
de Comunicação Social do TJGO
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