Morto há 11 anos, ex-prefeito de Alto Paraíso de Goiás é notificado pela Funasa a pagar R$ 545 mil de convênio
A Fundação
Nacional da Saúde (Funasa) notificou o ex-prefeito de Alto Paraíso de Goiás,
Divaldo Wilian Rinco a pagar R$ 545 mil de uma parcela de um convênio assinado
em 2010. O problema é que o ex-político morreu no mesmo ano, ou seja, há 11
anos.
A
notificação da Funasa publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro
disse que o ex-político estava em "local incerto", mas que ele
deveria devolver o dinheiro no prazo máximo de 15 dias para não ter o nome e o
CPF inscritos no Sistema de Administração Financeira (Siafi), no Cadastro de
Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e na Dívida Ativa da
União.
Em nota, a
Funasa explicou que não existiam informações sobre a morte de Divaldo Rinco no
processo que gerou a cobrança pelo convênio celebrado entre a fundação e o
município, em 17/06/2010 (leia a íntegra ao final).
Morto a
tiros
Divaldo foi
assassinado em 2 de setembro de 2010, em frente a um bar de Alto Paraíso de
Goiás. Segundo a investigação, o então prefeito conversava sobre assuntos
políticos com três pessoas e ao sair do local, foi chamado por Ary da Abadia
Garcez para uma conversa, que seria um adversário político dele.
Ary Garcez
foi condenado em julho de 2017 a 19 anos de prisão pelo crime. Segundo o
Ministério Público de Goiás, o ex-prefeito levou três tiros nas costas. A
motivação do homicídio teria sido uma rixa política entre os dois ocorrida nas
eleições daquele ano.
Divaldo
estava em seu terceiro mandato. Ele já havia sido prefeito da cidade
anteriormente de 1993 a 1996 e de 2001 a 2004.
Nota da
Funasa
Sob a notificação do ex-prefeito do Município de Alto Paraíso de Goiás/GO, a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) esclarece que:
1.Não
existiam informações sobre o óbito do ex-gestor Divaldo Wilian Rinco no
processo n° 25100.052.274/2009-23, que trata do convênio n° 0245/2009,
celebrado entre a Funasa e o município;
2. O ex-gestor
Divaldo figurava no rol de responsáveis pelo instrumento como celebrante e por
ter recebido a 1ª parcela do referido convênio, em 17/6/2010;
3. A
publicação do edital de notificação no DOU n° 232 de 10/12/21 decorreu de erro
material durante as tramitações administrativas que determina sua correção
imediata, tendo em vista que os danos verificados se deram de fato na gestão
sucessora, cujo responsável legítimo já se encontra devidamente notificado,
estando os autos em fase de prazo para alegações/defesa e/ou ressarcimento.
Fonte: G1
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