A Caravana
Regulariza Campo percorre, nesta terça-feira, 21, três cidades do Nordeste
Goiano. Realizado pelo Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), a ação passa pelos municípios de
Cavalcante, Colinas do Sul e Teresina de Goiás.
O objetivo é
entregar cerca de 50 títulos de regularização fundiária a agricultores que
fizeram o processo de regularização junto ao Governo do Estado para a
legalização de posse.
Durante a
passagem dos técnicos da Seapa, também serão realizados atendimentos e
orientações aos interessados em realizar a regularização. A Caravana também vai
apresentar outros projetos da Seapa, como o programa Cerveja de Mandioca e o
Programa de Aquisição de Alimentos (PAA Estadual), que têm foco na agricultura
familiar.
Em
Cavalcante a ação começou às 9h30 e ocorre no Escritório de Regularização
Fundiária da Seapa. Em Colinas do Sul, a Caravana estará na Câmara Municipal do
Município a partir das 16 horas. Já em Teresina de Goiás, o encontro com
produtores ocorrerá no Salão da Prefeitura Municipal, às 18 horas.
A Caravana
Regulariza Campo tem o apoio das prefeituras municipais das cidades visitadas.
Para dar entrada no procedimento, devem ser entregues no protocolo da Seapa o
requerimento de titulação devidamente preenchido e documentos legais anexos
disponíveis no portal da secretaria. Sendo possível também entrar em contato
com a Gerência de Política de Regularização Fundiária, na sede da Seapa, em Goiânia,
ou pelo telefone (62) 3201-8956/8938/8974, em caso de maiores dúvidas.
Regulariza
Campo
Em vigor
desde 2019, o programa Regulariza Campo objetiva legalizar terras devolutas do
Estado de Goiás, arrecadadas por meio de ações discriminatórias judiciais e/ou
administrativas. A transferência da propriedade aos atuais ocupantes garante o
título definitivo de domínio, tornando-os proprietários de direito, permitindo
o acesso a políticas públicas implementadas pelo Estado de Goiás e demais entes
da Federação, como por exemplo o crédito rural.
Terras
devolutas são terras públicas sem destinação pelo poder público e que em nenhum
momento integraram o patrimônio de um particular, ainda que estejam
irregularmente sob sua posse. Pode requerer o título o produtor rural quem não
seja proprietário de imóvel rural em qualquer parte do território nacional,
mantiver a exploração da área de acordo com a legislação ambiental vigente e
não exercer função pública, sendo permitido requerer no máximo mil hectares
contínuos.
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