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TRE nega registro à candidatura do ex-prefeito de São Domingos, Gervásio Gonçalves a deputado estadual.



O servidor Gervásio Gonçalves, ex-prefeito de São Domingos, nordeste de Goiás, foi impedido pela Justiça Eleitoral de levar adiante a sua candidatura a deputado estadual, pela coligação Amor por Goiás, que reúne os partidos PTN, PRTB, PC do B, PPL e SD.

Ele estava registrado sob o número 28.115.

O Ministério Público Eleitoral pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás o indeferimento do pedido de registro da candidatura, em razão da ausência de quitação eleitoral por irregularidade na prestação de contas.

Em defesa, os advogados de Gervásio Gonçalves alegaram junto aos Tribunal que as contas foram efetivamente prestadas em 2012.

Defenderam que a decisão que julgou as contas não prestadas padece de nulidade absoluta, por falta de intimação válida, uma vez que foi recebida por terceira pessoa, em flagrante desrespeito aos princípios constitucionais.

Argumentaram também que o conceito de quitação eleitoral adotada recentemente pelo Tribunal Superior Eleitoral compreende simplesmente a apresentação de contas.

Ao analisar o processo, no último dia 5 de agosto, o juiz Fabiano Abel de Aragão negou o registro. 

O magistrado fundamentou que o pedido não se encontra em conformidade com o disposto no art. 11 da Lei nº 9.504/97, uma vez que o candidato não preencheu os requisitos exigidos por lei, notadamente, falta de quitação eleitoral, por irregularidade na prestação de contas relativa à candidatura ao cargo de Deputado Estadual nas Eleições de 2010.

Disse também que as contas apresentadas pelo então candidato Gervásio Gonçalves da Silva foram julgadas não prestadas pelo Juiz membro, Airton Fernandes de Campos, tendo, inclusive, transitado em julgado, o "que impede o revolvimento da matéria fática alegada na manifestação apresentada pelo candidato", votou.

O Juiz Fabiano Abel de Aragão argumentou ainda que as contas julgadas “não prestadas” possuem os mesmos efeitos jurídicos da falta de apresentação de contas, sendo um deles a ausência de quitação eleitoral e por isso indeferiu o pedido de registro de candidatura de Gervásio Gonçalves, para concorrer ao cargo de Deputado Estadual.

As informações é do Blog Dinomar Miranda

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