TRE nega registro à candidatura do ex-prefeito de São Domingos, Gervásio Gonçalves a deputado estadual.
O servidor
Gervásio Gonçalves, ex-prefeito de São Domingos, nordeste de Goiás, foi
impedido pela Justiça Eleitoral de levar adiante a sua candidatura a deputado
estadual, pela coligação Amor por Goiás, que reúne os partidos PTN, PRTB, PC do
B, PPL e SD.
Ele estava
registrado sob o número 28.115.
O Ministério
Público Eleitoral pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás o indeferimento
do pedido de registro da candidatura, em razão da ausência de quitação
eleitoral por irregularidade na prestação de contas.
Em defesa,
os advogados de Gervásio Gonçalves alegaram junto aos Tribunal que as contas
foram efetivamente prestadas em 2012.
Defenderam
que a decisão que julgou as contas não prestadas padece de nulidade absoluta,
por falta de intimação válida, uma vez que foi recebida por terceira pessoa, em
flagrante desrespeito aos princípios constitucionais.
Argumentaram
também que o conceito de quitação eleitoral adotada recentemente pelo Tribunal
Superior Eleitoral compreende simplesmente a apresentação de contas.
Ao analisar
o processo, no último dia 5 de agosto, o juiz Fabiano Abel de Aragão negou o
registro.
O magistrado
fundamentou que o pedido não se encontra em conformidade com o disposto no art.
11 da Lei nº 9.504/97, uma vez que o candidato não preencheu os requisitos
exigidos por lei, notadamente, falta de quitação eleitoral, por irregularidade
na prestação de contas relativa à candidatura ao cargo de Deputado Estadual nas
Eleições de 2010.
Disse também
que as contas apresentadas pelo então candidato Gervásio Gonçalves da Silva
foram julgadas não prestadas pelo Juiz membro, Airton Fernandes de Campos,
tendo, inclusive, transitado em julgado, o "que impede o revolvimento da
matéria fática alegada na manifestação apresentada pelo candidato", votou.
O Juiz
Fabiano Abel de Aragão argumentou ainda que as contas julgadas “não prestadas”
possuem os mesmos efeitos jurídicos da falta de apresentação de contas, sendo
um deles a ausência de quitação eleitoral e por isso indeferiu o pedido de
registro de candidatura de Gervásio Gonçalves, para concorrer ao cargo de
Deputado Estadual.
As
informações é do Blog Dinomar Miranda
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