O Tribunal
Regional Eleitoral (TRE-GO) deferiu liminar proibindo veiculação de propagandas
eleitorais dos candidatos ao governo Marconi Perillo (PSDB) e candidato ao
Senado Vilmar Rocha, ambos da Coligação Garantia de um Futuro Melhor Pra Goiás.
A decisão se refere a trechos específicos e não impede veiculação do programa
eleitoral dos candidatos.
Em uma das
propagandas eleitorais do candidato Marconi Perillo são apresentadas, segundo a
representação, feita pela coligação Participação Popular, de Vanderlan Cardoso
(PSB), símbolos utilizados pelo Governo de Goiás. A propaganda transmitida foi
proibida de ser veiculada por decisão do Juiz Rodrigo de Silveira de acordo com
o art. 55 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que pune o uso, na
propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes
às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia
mista.
Em outra
propaganda na modalidade de inserção, também do candidato Marconi Perillo, foi
proibida de ser veiculada nas emissoras de TV pelo Juiz Jesus Crisóstomo de
Almeida do TRE-GO, pois apresentaria cenas de gravação externa, o que é
proibido de acordo com o inciso III do art. 51 da Lei nº 9.504/97, onde na
veiculação das inserções, são vedadas utilização de gravações externas.
O Juiz
Rodrigo de Silveira do TRE-GO em decisão proibiu de ser transmitida ainda a
propaganda eleitoral do candidato a senador Vilmar Rocha que apresentaria
símbolos, frases e imagens associadas e semelhantes às que são empregadas na
propaganda institucional do Governo de Goiás.
O Juiz
determinou que não se aplique na propaganda eleitoral quaisquer símbolos
utilizados pelo Governo do Estado de Goiás.
Fonte: Diário
de Goiás
Comentários
Postar um comentário