A Celg
Distribuição S/A foi condenada, nesta segunda-feira (29), pelo juiz Hugo
Gutemberg Patino de Oliveira, da comarca de Goiandira, a pagar uma indenização
no valor de R$ 500 mil aos municípios de Goiandira e Nova Aurora.
A decisão
judicial determina também que a distribuidora deverá evitar interrupções de
energia elétrica nas duas cidades, sob pena de pagamento de multa diária no
valor de R$ 10 mil.
Em seu texto
o juiz destacou que a companhia é responsável pelos danos causados. “A falta no
fornecimento, por falha da concessionária ou por questões diversas daquelas que
autorizariam a interrupção no fornecimento, faz gerar individualmente, e de
forma presumida, um dano moral naquele que se viu tolhido em seu direito de
poder ter, usufruir, mediante pagamento de uma tarifa, de um serviço de
qualidade, eficiente, seguro e contínuo”, ressaltou.
O valor da
indenização será direcionado aos Conselhos Municipais dos Direitos do
Consumidor das duas cidades, na proporção de 50% para cada município.
Fonte: O
Hoje
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