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Celg é condenada a indenizar municípios por queda de energia.



A Celg Distribuição S/A foi condenada, nesta segunda-feira (29), pelo juiz Hugo Gutemberg Patino de Oliveira, da comarca de Goiandira, a pagar uma indenização no valor de R$ 500 mil aos municípios de Goiandira e Nova Aurora.

A decisão judicial determina também que a distribuidora deverá evitar interrupções de energia elétrica nas duas cidades, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Em seu texto o juiz destacou que a companhia é responsável pelos danos causados. “A falta no fornecimento, por falha da concessionária ou por questões diversas daquelas que autorizariam a interrupção no fornecimento, faz gerar individualmente, e de forma presumida, um dano moral naquele que se viu tolhido em seu direito de poder ter, usufruir, mediante pagamento de uma tarifa, de um serviço de qualidade, eficiente, seguro e contínuo”, ressaltou.

O valor da indenização será direcionado aos Conselhos Municipais dos Direitos do Consumidor das duas cidades, na proporção de 50% para cada município.


Fonte: O Hoje

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