Por
unanimidade, Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
julgou, na sessão de quarta-feira (11), procedente a ação direta de
inconstitucionalidade contra a Lei Municipal nº 1.152/13, de Campos Belos, que
estabelecia eleições diretas para o cargo em comissão de diretor de escola da
rede pública regidas pela prefeitura.
A Câmara
Municipal havia criado uma lei que impedia o prefeito Aurolino Ninha (DEM) de
nomear diretores.
A lei estabelecia que os cargos seriam
preenchidos mediante votação direta entre os professores. Segundo o relator do
voto desembargador Jeová Sardinha de Moraes, a nomeação cabe, apenas, ao
prefeito municipal.
A normativa
impugnada viola o princípio da independência dos Poderes (Constituição Estadual,
artigo 2º), já que o Legislativo da cidade interfere numa questão da
Prefeitura, conforme destacou o magistrado.
Além disso,
no voto o relator expõe também que legislação municipal contraria o artigo 92,
inciso 2º, que versa sobre a livre nomeação e exoneração de cargos
comissionados.
"A
tarefa de provimento de cargo ou função comissionada de gestor escolar é
adstrita ao Prefeito Municipal, não podendo ser estabelecida mediante o voto
entre os professores, na medida em que confere a estes tarefa atinente ao Chefe
do Poder Executivo, além de ser vedada à Câmara Municipal a iniciativa de lei
que disponha sobre a forma de como será provida a função".
Fonte: Diário
do Norte
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