Acolhendo
pedidos feitos pela promotora Camila Fernandes Mendonça, a juíza Marina Cardoso
Buchdid determinou que José Humberto de Oliveira e Rosana Ribeiro de Oliveira e
as empresas imobiliárias El Shadai Imóveis e El Shadai Panorâmico Formosa
abstenham-se de dar continuidade às obras do Loteamento Jardim Panorâmico,
localizado no município de Formosa.
A ação civil
pública, que teve seus pedidos liminares deferidos parcialmente pela
magistrada, apontou que o loteamento, localizado às margens da Rodovia BR-020 e
que conta com 1.560 lotes, está situado em área de expansão urbana para fins
industriais, além de não contar com as licenças ambientais devidas nem com as
condições minímas de urbanismo. Consta ainda que, apesar dos 21 anos
transcorridos desde a aquisição das terras, somente neste ano foram iniciadas
as obras de infraestrutura e por iniciativa do proprietário.
A promotora
relatou ainda, que ao lado do Jardim Panorâmico, está o Distrito Agroindustrial
de Formosa (Daif). E que aos fundos funciona um confinamento de gado, que
produz odor intenso e lança resíduos característicos à criação de animais. A situação,
ainda de acordo com a promotora, difere-se do propagado em cartazes, folders e
outdoors de comercialização dos lotes, o que configura propaganda enganosa.
Decisão
Na decisão,
a juíza observou que os requeridos ajuizaram mandado de segurança contra o
secretário de Meio Ambiente do Município, objetivando a suspensão da anulação
da Certidão de Uso e Ocupação do Solo do empreendimento. A suspensão havia sido
feita atendendo à recomendação do MP. Para a magistrada, a ação serviu para que
ela tivesse acesso às duas partes envolvidas, dando-lhe maior convicção para a
apreciação dos pedidos da promotora.
O fato de o
Plano Diretor do município de Formosa definir a área do empreendimento como
zona industrial inviabiliza, para a juíza Marina Buchdid, a instalação e a
venda dos 234 lotes comerciais e principalmente dos 1.154 lotes residenciais
previstos. Ela reforça ainda que, apesar de o local possuir Certidão de Uso e
Ocupação do Solo emitida pela Secretaria do Meio Ambiente, Recursos Hídricos,
Infraestrutura e Cidades, sua validade é questionada. Isso porque, de acordo
com a decisão, o documento foi emitido quando vigorava um plano diretor
ultrapassado e que estava em vigor havia mais de oito anos. A magistrada
pondera ainda que autorizar a construção no local poderá acarretar problemas
futuros e que acabarão repercutindo novamente no Judiciário.
Diante
disso, Justiça deferiu os pedidos liminares do MP, determinando que, além de
paralisar as obras no local, os proprietários retirem todas as máquinas,
entulhos e materiais de construção. Determinou também que não sejam
comercializados novos lotes, devendo os proprietários colocar na porta do
loteamento uma placa no tamanho 2m x 2m, informando sobre a suspensão das obras
e das vendas.
Ordenou
ainda que os proprietários abstenham-se de distribuir folders de venda, além de
recolher todo material publicitário referente ao empreendimento. Além disso,
deverão apresentar, no prazo de 30 dias, a lista dos lotes já alienados e o
nome dos referidos compradores, suspendendo os pagamentos de futuras parcelas.
Fonte: MPGO
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