sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Justiça acata pedidos do MP e manda suspender vendas de loteamento em Formosa/GO



Acolhendo pedidos feitos pela promotora Camila Fernandes Mendonça, a juíza Marina Cardoso Buchdid determinou que José Humberto de Oliveira e Rosana Ribeiro de Oliveira e as empresas imobiliárias El Shadai Imóveis e El Shadai Panorâmico Formosa abstenham-se de dar continuidade às obras do Loteamento Jardim Panorâmico, localizado no município de Formosa.

A ação civil pública, que teve seus pedidos liminares deferidos parcialmente pela magistrada, apontou que o loteamento, localizado às margens da Rodovia BR-020 e que conta com 1.560 lotes, está situado em área de expansão urbana para fins industriais, além de não contar com as licenças ambientais devidas nem com as condições minímas de urbanismo. Consta ainda que, apesar dos 21 anos transcorridos desde a aquisição das terras, somente neste ano foram iniciadas as obras de infraestrutura e por iniciativa do proprietário.

A promotora relatou ainda, que ao lado do Jardim Panorâmico, está o Distrito Agroindustrial de Formosa (Daif). E que aos fundos funciona um confinamento de gado, que produz odor intenso e lança resíduos característicos à criação de animais. A situação, ainda de acordo com a promotora, difere-se do propagado em cartazes, folders e outdoors de comercialização dos lotes, o que configura propaganda enganosa.


Decisão

Na decisão, a juíza observou que os requeridos ajuizaram mandado de segurança contra o secretário de Meio Ambiente do Município, objetivando a suspensão da anulação da Certidão de Uso e Ocupação do Solo do empreendimento. A suspensão havia sido feita atendendo à recomendação do MP. Para a magistrada, a ação serviu para que ela tivesse acesso às duas partes envolvidas, dando-lhe maior convicção para a apreciação dos pedidos da promotora.

O fato de o Plano Diretor do município de Formosa definir a área do empreendimento como zona industrial inviabiliza, para a juíza Marina Buchdid, a instalação e a venda dos 234 lotes comerciais e principalmente dos 1.154 lotes residenciais previstos. Ela reforça ainda que, apesar de o local possuir Certidão de Uso e Ocupação do Solo emitida pela Secretaria do Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura e Cidades, sua validade é questionada. Isso porque, de acordo com a decisão, o documento foi emitido quando vigorava um plano diretor ultrapassado e que estava em vigor havia mais de oito anos. A magistrada pondera ainda que autorizar a construção no local poderá acarretar problemas futuros e que acabarão repercutindo novamente no Judiciário.

Diante disso, Justiça deferiu os pedidos liminares do MP, determinando que, além de paralisar as obras no local, os proprietários retirem todas as máquinas, entulhos e materiais de construção. Determinou também que não sejam comercializados novos lotes, devendo os proprietários colocar na porta do loteamento uma placa no tamanho 2m x 2m, informando sobre a suspensão das obras e das vendas.

Ordenou ainda que os proprietários abstenham-se de distribuir folders de venda, além de recolher todo material publicitário referente ao empreendimento. Além disso, deverão apresentar, no prazo de 30 dias, a lista dos lotes já alienados e o nome dos referidos compradores, suspendendo os pagamentos de futuras parcelas.

Fonte: MPGO

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