O Prefeito
de Formosa Itamar Barreto (PSD) corre o risco de afastamento pela Câmara
Municipal por não responder requerimentos dos vereadores.
Os
requerimentos número 002 e 005 de 03/02/2015 e 008 e 009 de 10/02/2015 foram
aprovados pelos vereadores e recebidos pelo gabinete do prefeito em fevereiro,
o prazo era de apenas 15 dias, mas até hoje Itamar Barreto não respondeu às
informações solicitadas.
Conhecido
pela inabilidade política e administrativa, Itamar não conseguiu convencer o
presidente da Câmara Municipal de Formosa, Jurandir Humberto de Oliveira (PR),
de não colocar em votação o pedido de abertura de processo de cassação na
sessão do dia 1º de dezembro, às 19 horas. Vários grupos de descontentes com a
gestão articulam unir forças para pressionar os vereadores a votar pelo
impeachment do prefeito.
Apresentado
pelo vereador Soldado Caetano (PDT), o pedido sustenta que o prefeito cometeu
infração político-administrativa por não atender aos pedidos de esclarecimentos
dos vereadores ou até mesmo crime de responsabilidade nos termos do Decreto-Lei
Federal 201/67. Acesse aqui a íntegra da denúncia feita pelo vereador contra
Barreto.
Abaixo os
termos o Decreto-Lei Federal 201/6
II -
Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da
Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
VII -
Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou
omitir-se na sua prática;
Art. 5º O
processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações
definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for
estabelecido pela legislação do Estado respectivo:
II - De
posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua
leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento,
pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão
processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais
elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator.
Fonte: Goiás
Real
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