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Formosa/GO: Câmara quer abrir processo para cassar Itamar Barreto



O Prefeito de Formosa Itamar Barreto (PSD) corre o risco de afastamento pela Câmara Municipal por não responder requerimentos dos vereadores.

Os requerimentos número 002 e 005 de 03/02/2015 e 008 e 009 de 10/02/2015 foram aprovados pelos vereadores e recebidos pelo gabinete do prefeito em fevereiro, o prazo era de apenas 15 dias, mas até hoje Itamar Barreto não respondeu às informações solicitadas.

Conhecido pela inabilidade política e administrativa, Itamar não conseguiu convencer o presidente da Câmara Municipal de Formosa, Jurandir Humberto de Oliveira (PR), de não colocar em votação o pedido de abertura de processo de cassação na sessão do dia 1º de dezembro, às 19 horas. Vários grupos de descontentes com a gestão articulam unir forças para pressionar os vereadores a votar pelo impeachment do prefeito.

Apresentado pelo vereador Soldado Caetano (PDT), o pedido sustenta que o prefeito cometeu infração político-administrativa por não atender aos pedidos de esclarecimentos dos vereadores ou até mesmo crime de responsabilidade nos termos do Decreto-Lei Federal 201/67. Acesse aqui a íntegra da denúncia feita pelo vereador contra Barreto.

Abaixo os termos o Decreto-Lei Federal 201/6

II - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;

VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;

Art. 5º O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo:

II - De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator.

Fonte: Goiás Real

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