A filmagem
de um vídeo íntimo com cenas de natureza sexual envolvendo uma jovem de 14 anos
e que, posteriormente, foi parar no whatsapp e no facebook, motivou a
condenação de quatro anos, em regime aberto, de um mecânico, com quem ela
mantinha um relacionamento amoroso. Ele também terá de indenizá-la moralmente
em três salários mínimos.
A sentença foi proferida pelo juiz Everton
Pereira Santos (foto) durante a realização do Programa Justiça Ativa, em
Alvorada do Norte, no fim da tarde desta terça-feira (15). Para dar uma solução
efetiva ao caso e concluir o processo, em tramitação desde 2014, foi realizada,
a pedido do magistrado, a condução coercitiva da garota, que, embora tivesse
sido intimada, não havia comparecido à audiência.
O deslocamento para trazê-la ao fórum foi
feito até o município de Mambaí, onde a estudante reside e que fica a 52
quilômetros de Alvorada do Norte.
“Nosso
objetivo é dar uma conclusão imediata aos processos pendentes de julgamento e
para encerrar essa ação penal o oficial de justiça foi buscar a vítima na sua
casa. A celeridade é nossa prioridade”, evidenciou. Ao considerar as
atenuantes, o magistrado substituiu a pena imposta ao acusado por prestação de
serviços à comunidade e multa no valor de três salários mínimos que deverá ser
revertida em prol de uma instituição de caridade escolhida pelo juiz da
execução. Para Everton Santos, a autoria e a materialidade do fato ficaram amplamente
comprovadas na instrução, já que o autor confessou em seu interrogatório que
filmou a relação sexual com a adolescente e a mídia foi juntada na contra capa
do inquérito policial, além da circulação dos vídeos nas redes sociais.
O magistrado
aplicou o artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº
8.069/90), que dispõe sobre a produção, reprodução, direção, fotografia,
filmagem ou registro, por qualquer meio, de cena de sexo explícito ou
pornográfica, envolvendo criança ou adolescente, por entender que seria
inviável a imputação contida nos termos da denúncia (artigo 241-A do Estatuto
da Criança e do Adolescente), pois não ficou demonstrado que o autor tenha
divulgado o filme que ele produziu com a estudante.
Em seu
depoimento, a garota contou que sofreu todo tipo de preconceito e humilhação
após a divulgação do vídeo nas redes sociais e narrou que enfrentou até o
desprezo da própria família e retaliações de toda ordem na escola que estudava.
Ela explicou que embora tivesse consciência de que estava sendo filmada
acreditou na promessa do acusado de que o vídeo seria apagado na sequência.
“Nós já nos conhecíamos há cerca de cinco anos e nunca imaginei que seria
exposta dessa forma. Tomei vários remédios, entrei em depressão e cheguei a
tentar o suicídio. Minha mãe ficou sem falar comigo e meu irmão queria me
bater. Não tem nada que possa apagar todo o vexame e o constrangimento moral
que sofri. Graças a Deus, hoje isso definitivamente teve um fim e agora sigo
com a minha vida em paz”, desabafou, ao agradecer o magistrado, com lágrimas
nos olhos, pela conclusão do episódio que marcou negativamente sua vida.
A mãe da
adolescente, que também prestou declarações ao juiz, disse que se sente
aliviada com o fim do processo e afirma que só quer ver a filha, hoje com 16
anos e casada, feliz novamente, em nenhuma “sombra” na sua vida. “Sofremos
muito e não desejo a nenhuma mãe do mundo o que passei e vi minha filha sofrer.
Recebíamos cartinhas com piadinhas no portão de casa, éramos apontadas na rua,
na padaria, na escola, na igreja. Todos nos viraram as costas. Nossa dor foi
minorada com o fim dessa via crucis, ao menos no Judiciário. Posso afirmar
neste momento que realmente acredito na Justiça”, confortou-se.
Celeridade à toda prova
Os 14 volumes
de um processo complexo que tramita na Justiça desde 2011, relativo ao
reconhecimento de uma união estável e a partilha de bens entre um empresário e
uma funcionária pública que conviveram por 22 anos, não intimidaram o juiz
Nickerson Pires Ferreira (foto). Após minucioso estudo ele sentenciou o caso,
declarando a união estável e determinando que cada um fique com a metade do
patrimônio adquirido ao longo dos anos. “A complexidade da ação se deve
justamente pelo número de bens do casal, no total 16 imóveis e três empresas.
Considerei justo que tudo fosse dividido meio a meio e embora o empresário
tenha alegado que conviveu com a companheira por 6 anos e não por 22, fiz uma
avaliação e constatei a união estável, pois ambos tiveram dois filhos juntos e
conseguiram contrair um patrimônio considerável. Resolvemos com celeridade e
efetividade um processo que estava em andamento há cinco anos”, ressaltou.
Outro
aspecto enfatizado pelo juiz foi que esse processo está dentro da Meta 2 do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Cumprimos rigorosamente as metas
estipuladas pelo CNJ e esse é um caso específico que se enquadra justamente
nesse aspecto”, salientou.
O esforço
concentrado reúne até sexta-feira (18) juízes, promotores e advogados. O
público conta com seis bancas de atendimento e nestas terça e quarta-feiras já
foram realizadas aproximadamente 360 audiências. O auditório do Tribunal do
Júri permaneceu lotado nos dois primeiros dias do evento. O juiz Márcio de
Castro Molinari, auxiliar da Presidência do TJGO e integrante do grupo de
reestruturação do Justiça Ativa, gerencia e acompanha de perto os trabalhos
desde ontem (15), aplicando as diretrizes resultantes das discussões do grupo
de estudo coordenado pelo Desembargador Leandro Crispim. Compõem a comarca de Alvorada
do Norte os municípios de Simolândia, Buritinópolis, Mambaí, Damianópolis,
Sítio D' Abadia.
Participam
desta edição os juízes Eduardo Pio Mascarenhas da Silva (1ª Vara de Goiânia),
Everton Pereira Santos (1º Juizado Especial Cível e Criminal de Catalão), Hugo
Gutemberg Patiño de Oliveira (Goiandira), Luiz Antônio Afonso Júnior (1ª Vara
de Ipameri), Nickerson Pires Ferreira (2ª Vara de Inhumas) e Raquel Rocha Lemos
(Ivolândia). Também participaram os promotores de justiça Nathália Botelho,
Júlio Gonçalves Melo, Eusélio Tonhá e Ariane Patrícia, além do presidente da
subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), Fábio Miller Dutra Dias.
Fonte: TJGO
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