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Mambaí/GO: Mecânico que filmou relação sexual com adolescente é condenado durante Justiça ativa



A filmagem de um vídeo íntimo com cenas de natureza sexual envolvendo uma jovem de 14 anos e que, posteriormente, foi parar no whatsapp e no facebook, motivou a condenação de quatro anos, em regime aberto, de um mecânico, com quem ela mantinha um relacionamento amoroso. Ele também terá de indenizá-la moralmente em três salários mínimos.

 A sentença foi proferida pelo juiz Everton Pereira Santos (foto) durante a realização do Programa Justiça Ativa, em Alvorada do Norte, no fim da tarde desta terça-feira (15). Para dar uma solução efetiva ao caso e concluir o processo, em tramitação desde 2014, foi realizada, a pedido do magistrado, a condução coercitiva da garota, que, embora tivesse sido intimada, não havia comparecido à audiência.

 O deslocamento para trazê-la ao fórum foi feito até o município de Mambaí, onde a estudante reside e que fica a 52 quilômetros de Alvorada do Norte.

“Nosso objetivo é dar uma conclusão imediata aos processos pendentes de julgamento e para encerrar essa ação penal o oficial de justiça foi buscar a vítima na sua casa. A celeridade é nossa prioridade”, evidenciou. Ao considerar as atenuantes, o magistrado substituiu a pena imposta ao acusado por prestação de serviços à comunidade e multa no valor de três salários mínimos que deverá ser revertida em prol de uma instituição de caridade escolhida pelo juiz da execução. Para Everton Santos, a autoria e a materialidade do fato ficaram amplamente comprovadas na instrução, já que o autor confessou em seu interrogatório que filmou a relação sexual com a adolescente e a mídia foi juntada na contra capa do inquérito policial, além da circulação dos vídeos nas redes sociais.

O magistrado aplicou o artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/90), que dispõe sobre a produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro, por qualquer meio, de cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente, por entender que seria inviável a imputação contida nos termos da denúncia (artigo 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente), pois não ficou demonstrado que o autor tenha divulgado o filme que ele produziu com a estudante.

Em seu depoimento, a garota contou que sofreu todo tipo de preconceito e humilhação após a divulgação do vídeo nas redes sociais e narrou que enfrentou até o desprezo da própria família e retaliações de toda ordem na escola que estudava. Ela explicou que embora tivesse consciência de que estava sendo filmada acreditou na promessa do acusado de que o vídeo seria apagado na sequência. “Nós já nos conhecíamos há cerca de cinco anos e nunca imaginei que seria exposta dessa forma. Tomei vários remédios, entrei em depressão e cheguei a tentar o suicídio. Minha mãe ficou sem falar comigo e meu irmão queria me bater. Não tem nada que possa apagar todo o vexame e o constrangimento moral que sofri. Graças a Deus, hoje isso definitivamente teve um fim e agora sigo com a minha vida em paz”, desabafou, ao agradecer o magistrado, com lágrimas nos olhos, pela conclusão do episódio que marcou negativamente sua vida.

A mãe da adolescente, que também prestou declarações ao juiz, disse que se sente aliviada com o fim do processo e afirma que só quer ver a filha, hoje com 16 anos e casada, feliz novamente, em nenhuma “sombra” na sua vida. “Sofremos muito e não desejo a nenhuma mãe do mundo o que passei e vi minha filha sofrer. Recebíamos cartinhas com piadinhas no portão de casa, éramos apontadas na rua, na padaria, na escola, na igreja. Todos nos viraram as costas. Nossa dor foi minorada com o fim dessa via crucis, ao menos no Judiciário. Posso afirmar neste momento que realmente acredito na Justiça”, confortou-se.

Celeridade à toda prova

Os 14 volumes de um processo complexo que tramita na Justiça desde 2011, relativo ao reconhecimento de uma união estável e a partilha de bens entre um empresário e uma funcionária pública que conviveram por 22 anos, não intimidaram o juiz Nickerson Pires Ferreira (foto). Após minucioso estudo ele sentenciou o caso, declarando a união estável e determinando que cada um fique com a metade do patrimônio adquirido ao longo dos anos. “A complexidade da ação se deve justamente pelo número de bens do casal, no total 16 imóveis e três empresas. Considerei justo que tudo fosse dividido meio a meio e embora o empresário tenha alegado que conviveu com a companheira por 6 anos e não por 22, fiz uma avaliação e constatei a união estável, pois ambos tiveram dois filhos juntos e conseguiram contrair um patrimônio considerável. Resolvemos com celeridade e efetividade um processo que estava em andamento há cinco anos”, ressaltou.

Outro aspecto enfatizado pelo juiz foi que esse processo está dentro da Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Cumprimos rigorosamente as metas estipuladas pelo CNJ e esse é um caso específico que se enquadra justamente nesse aspecto”, salientou.

O esforço concentrado reúne até sexta-feira (18) juízes, promotores e advogados. O público conta com seis bancas de atendimento e nestas terça e quarta-feiras já foram realizadas aproximadamente 360 audiências. O auditório do Tribunal do Júri permaneceu lotado nos dois primeiros dias do evento. O juiz Márcio de Castro Molinari, auxiliar da Presidência do TJGO e integrante do grupo de reestruturação do Justiça Ativa, gerencia e acompanha de perto os trabalhos desde ontem (15), aplicando as diretrizes resultantes das discussões do grupo de estudo coordenado pelo Desembargador Leandro Crispim. Compõem a comarca de Alvorada do Norte os municípios de Simolândia, Buritinópolis, Mambaí, Damianópolis, Sítio D' Abadia.

Participam desta edição os juízes Eduardo Pio Mascarenhas da Silva (1ª Vara de Goiânia), Everton Pereira Santos (1º Juizado Especial Cível e Criminal de Catalão), Hugo Gutemberg Patiño de Oliveira (Goiandira), Luiz Antônio Afonso Júnior (1ª Vara de Ipameri), Nickerson Pires Ferreira (2ª Vara de Inhumas) e Raquel Rocha Lemos (Ivolândia). Também participaram os promotores de justiça Nathália Botelho, Júlio Gonçalves Melo, Eusélio Tonhá e Ariane Patrícia, além do presidente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), Fábio Miller Dutra Dias.

Fonte: TJGO

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