Acatando
pedido do Ministério Público de Goiás, o juiz Lucas Siqueira prorrogou o
afastamento dos cargos da prefeita interina de São Domingos Jovita Ribeiro da
Silva, e do vereador João de Lú Gomes da Silva.
Esta é a
terceira vez consecutiva que é deferido o pedido de afastamento de ambos, que
já totaliza 270 dias.
Conforme
esclarecido pelo promotor Douglas Chegury, quando da última prorrogação, o
magistrado havia marcado data para a realização de audiência de instrução.
Porém, os réus, como tem sido feito desde o início da ação, procuraram uma vez
mais procrastinar o desfecho do processo de improbidade administrativa proposto
contra eles.
Desta vez, às vésperas da audiência, foi
arguída uma infundada exceção de suspeição do magistrado, o que levou à
suspensão do andamento do processo até que a questão seja resolvida no Tribunal
de Justiça de Goiás.
Desse modo,
com a proximidade do término do prazo de afastamento, o promotor Douglas
Chegury voltou a requerer a prorrogação do afastamento, tendo sido acolhida
pelo juiz Lucas Siqueira, que determinou a prorrogação do afastamento por mais
90 dias.
O juiz observou
na decisão que é notória a corrupção eleitoral e improbidade administrativa que
vêm ocorrendo nos últimos anos nos Poderes Executivo e Legislativo de São
Domingos.
Conforme
ponderou, apenas considerando o último quadriênio, os prefeitos eleitos em 2012
e 2013 (eleição suplementar) foram cassados, com decisão já confirmada em
segunda instância, sendo que Jovita da Silva, que assumiu a prefeitura
interinamente por ser presidente da Câmara Municipal, está afastada desde junho
de 2015, por decisão também confirmada em segunda instância.
“Faz-se
necessário buscar estabilidade política, econômica e social ao município, bem
como resguardar a credibilidade da administração pública, o que não seria
alcançado com o retorno dos requeridos aos seus respectivos cargos. Essa
constante dança de cadeiras na prefeitura e na Câmara Municipal em muito
prejudica a continuidade dos projetos e serviços públicos do município. Assim,
entre a pretensão de direito dos requeridos em retomar o poder e o interesse
público de estabilidade política, deve prevalecer este último”, afirmou Lucas
Siqueira.
Fonte: MPGO
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