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Prorrogado pela terceira vez consecutiva afastamento de prefeita interina de São Domingos/GO



Acatando pedido do Ministério Público de Goiás, o juiz Lucas Siqueira prorrogou o afastamento dos cargos da prefeita interina de São Domingos Jovita Ribeiro da Silva, e do vereador João de Lú Gomes da Silva.

Esta é a terceira vez consecutiva que é deferido o pedido de afastamento de ambos, que já totaliza 270 dias.

Conforme esclarecido pelo promotor Douglas Chegury, quando da última prorrogação, o magistrado havia marcado data para a realização de audiência de instrução. Porém, os réus, como tem sido feito desde o início da ação, procuraram uma vez mais procrastinar o desfecho do processo de improbidade administrativa proposto contra eles.

 Desta vez, às vésperas da audiência, foi arguída uma infundada exceção de suspeição do magistrado, o que levou à suspensão do andamento do processo até que a questão seja resolvida no Tribunal de Justiça de Goiás.

Desse modo, com a proximidade do término do prazo de afastamento, o promotor Douglas Chegury voltou a requerer a prorrogação do afastamento, tendo sido acolhida pelo juiz Lucas Siqueira, que determinou a prorrogação do afastamento por mais 90 dias.

O juiz observou na decisão que é notória a corrupção eleitoral e improbidade administrativa que vêm ocorrendo nos últimos anos nos Poderes Executivo e Legislativo de São Domingos.

Conforme ponderou, apenas considerando o último quadriênio, os prefeitos eleitos em 2012 e 2013 (eleição suplementar) foram cassados, com decisão já confirmada em segunda instância, sendo que Jovita da Silva, que assumiu a prefeitura interinamente por ser presidente da Câmara Municipal, está afastada desde junho de 2015, por decisão também confirmada em segunda instância.

“Faz-se necessário buscar estabilidade política, econômica e social ao município, bem como resguardar a credibilidade da administração pública, o que não seria alcançado com o retorno dos requeridos aos seus respectivos cargos. Essa constante dança de cadeiras na prefeitura e na Câmara Municipal em muito prejudica a continuidade dos projetos e serviços públicos do município. Assim, entre a pretensão de direito dos requeridos em retomar o poder e o interesse público de estabilidade política, deve prevalecer este último”, afirmou Lucas Siqueira.

Fonte: MPGO

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