A promotora
de Justiça Úrsula Catarina Fernandes Pinto requereu ao Judiciário o cumprimento
da sentença que condenou o município de Cavalcante a regularizar a situação
ambiental e gerencial do cemitério da cidade.
Entre as
medidas que deveriam ser cumpridas em 90 dias estavam a apresentação de projeto
de reestruturação do empreendimento, a promoção de recuperação da área
ambiental, o reordenamento de taludes (encostas, rampas ou morros) existentes
no local, solução de drenagem, implantação de sistema contra erosão, exame do
lençol freático e a disposição dos restos mortuários.
Transitada
em julgado a sentença, a promotora requer agora, portanto, que as medidas sejam
adotadas no prazo de 15 dias, especificando-se o prazo de início e conclusão
das obras, sob pena de multa diária que, em caso de descumprimento das
obrigações, deve recair sobre o prefeito de Cavalcante, João Pereira da Silva
Neto, ou quem lhe substituir nas suas atribuições.
Em janeiro
do ano passado, a 1ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás já havia mantido sentença de primeiro grau que determinou à
prefeitura a interdição de imóvel que abriga o cemitério, a obrigação de
regularizar a situação junto aos órgãos competentes e a recuperação da área
para evitar danos ambientais e sanitários.
No processo
ficou comprovado que o cemitério não atende às legislações sanitárias e
ambientais, existindo, inclusive, risco de danos ao meio ambiente e à saúde
pública.
Fonte: MPGO

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