O Ministério
Público Federal (MPF) em Luziânia (GO) instaurou ontem (26) inquérito civil
para apurar as causas do incêndio que tomou grandes proporções no Parque
Nacional da Chapada dos Veadeiros, localizado nos municípios de Alto Paraíso de
Goiás, Cavalcante, Nova Roma, Teresina de Goiás e São João da Aliança, todos no
estado de Goiás.
A
instauração do inquérito civil se deu com base em informações de pessoas envolvidas
nas atividades de contenção das chamas. Elas acreditam que o incêndio seria
decorrente de ação humana criminosa.
A versão é
corroborada por notícias veiculadas pela imprensa nacional de que o fogo teria
sido provocado por disputa de território entre fazendeiros locais. Até a edição
do decreto presidencial de 5 de junho – que ampliou a área do parque para mais
de 240 mil hectares – a região foi palco de intensa disputa judicial.
Informações
publicadas no site do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
(ICMBio), entidade responsável pela administração do parque, dão conta de que
até o dia 24 de outubro as chamas já tinham atingido 64 mil hectares, o que
equivale a 26% da área total daquela unidade de conservação federal, com gravíssimos
danos ao meio ambiente.
Ações - Como
primeira providência, a procuradora da República Nádia Simas Souza expediu
ofícios à Polícia Federal, ao Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros e ao
Município de Alto Paraíso de Goias para que, no prazo de cinco dias, encaminhem
informações ao MPF relacionadas ao incêndio.
Da Polícia
Federal, o MPF quer informações atualizadas sobre quais as medidas adotadas com
vista à apuração de possíveis crimes relacionados ao incêndio no Parque,
notadamente para que esclareça se já foi instaurado inquérito policial, qual o
seu número de registro e a autoridade policial responsável pela presidência dos
trabalhos investigativos.
Em relação
ao Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, o MPF quer informações sobre a
instauração de procedimento administrativo para apurar as causas ensejadoras do
incêndio, se ele foi acidental ou proposital, sendo que, nessa última hipótese,
que aponte a existência de possíveis elementos de informação que possam
conduzir à sua autoria.
Quanto ao Município
de Alto Paraíso de Goiás, quais foram as providências adotadas para que a
situação de emergência declarada pelo Decreto Municipal nº 1.603, de
23/10/2017, seja reconhecida pelo governo federal. Além disso, que sejam
esclarecidas as ações pleiteadas ou deferidas no âmbito do Sistema Nacional de
Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), com a declaração/reconhecimento da situação
de emergência.
Fonte: MPF/GO
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