Por ter
roubado energia elétrica de seu vizinho, ação popularmente conhecida como
“gato” ou “gambiarra”, Francisco Sobreira dos Santos, 67 anos e morador de
Buritinópolis, no nordeste goiano, foi condenado a um ano e dois meses de
reclusão em regime aberto e 11 dias-multa, sendo cada dia multa equivalente
1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, ocorrido em 2015, devidamente
atualizado.
A sentença é
do juiz da comarca de Alvorada do Norte, Pedro Henrique Guarda Dias, que, ao
seu final, substituiu a pena em prestação pecuniária, fixando em um salário
mínimo, em benefício da Conta Judicial do Conselho Comunitário de Segurança.
Francisco também terá de prestar serviço à comunidade, a ser designada pelo
juízo da execução penal.
Segundo os
autos, o comerciante, dono de um bar, foi pego por policiais civis no dia 30 de
setembro de 2015 roubando energia de uma casa simples, alimentada por uma
fiação clandestina. Francisco foi denunciado pelo Ministério Público do Estado
de Goiás pelo furto de energia elétrica, com base no artigo 155,§ 3º do Código
Penal.
De acordo
com os autos da ação penal, o fio que roubava a energia passava em cima de
algumas árvores do bar de Francisco para casa de um senhorzinho que disse
perceber que havia algo errado devido aos autos valores em que as faturas de
energia vinham sendo cobradas.
Para o juiz,
“diante do exposto, depreende-se que o acusado, aproveitando-se da
vulnerabilidade da vítima, tendo em vista que esse era um senhor de idade e com
certa debilidade, ludibria a vigilância deste para beneficiar seu comércio com
a ligação de uma rede elétrica clandestina. O magistrado deixou de fixar um
valor mínimo à indenização à vítima, “em razão de inexistirem dados suficientes
nos autos para apreciação do quantum a ser ressarcido, não sendo, tampouco,
instaurado contraditório a respeito”. Processo nº 201503592531.
Fonte: TJGO

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