A Polícia
Civil do Estado de Goiás, por meio da 1ª Delegacia Distrital de Polícia de
Formosa, concluiu, nessa terça-feira (9), inquérito policial que apura a
decapitação de cinco cães ocorrida no final do mês de março de 2021, naquele
município.
Um advogado
de 30 anos é apontado como autor do crime e será indiciado por maus-tratos a
cachorros com resultado morte (previsto no artigo 32, §1º-A e §2º da lei
9605/1998) e furto qualificado (previsto no artigo 155, p. 4º, I do Código
Penal).
Segundo o
delegado Paulo Henrique Ferreira Santos, responsável pelo caso, o investigado
teria subtraído os animais de uma propriedade rural pertencente ao seu pai, o
qual havia falecido dias antes. O ato seria uma forma de ameaçar a madrasta a
respeito das tratativas das questões patrimoniais relacionadas aos bens
deixados pelo pai. “Ele começou a pressionar a esposa do pai para que
resolvesse essas questões logo”, conta o investigador.
Conforme
relata o delegado, o investigado foi apontado como autor do crime logo após o
ocorrido, mas negava ter decapitado os animais. Durante a investigação, o
suspeito, que reside em Curitiba, chegou a ser ouvido informalmente algumas
vezes em Formosa. “Recentemente, porém, áudios começaram a circular na cidade,
nos quais o investigado confirma que matou os animais”, explica o delegado.
No curso das
investigações, consta ainda a ocorrência de furto na casa da madrasta do
investigado. O homem teria entrado no imóvel e tomado para si alguns bens que,
na concepção dele, pertenceriam ao falecido pai. Segundo o delegado Paulo
Henrique, na época, o homem alegou que entrou no imóvel para resgatar bens do
pai dos quais a mulher teria tomado posse. “Ele chegou a registrar uma
ocorrência de furto contra a madrasta pra justificar a entrada na casa dela”,
conta.
Na ocasião
do crime contra os animais, o homem foi até a fazenda de propriedade do
falecido, local que ainda abrigava pertences da viúva, recolheu uma cadela e
seus quatro filhotes, os quais eram muito estimados pela mulher, cortou as
cabeças e deixou na porta da casa da vítima, na cidade. No curso do processo,
vítima e suspeito fizeram um acordo extrajudicial para partilha dos bens, no
qual constava a desistência de ações penais. “O crime de maus-tratos e o de
furto, porém, não dependem de representação da vítima”, explica Ferreira.
Agora, o procedimento investigativo será devidamente encaminhado ao Poder
Judiciário.
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