TRF-4 mantém multa de R$ 2 milhões a fazendeiro por queimada em 500 hectares em fazenda no município de Correntina-BA
Os
desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
negaram, por unanimidade, o pedido do dono de uma fazenda no município de
Correntina, na Bahia, para suspensão de multa de mais de R$ 2 milhões aplicada
contra ele por desmatamento florestal sem autorização.
A área
queimada, de mais de 500 hectares, foi flagrada pelo satélite do Projeto de
Monitoramento do Desmatamento dos Biomas Brasileiros durante operação de
fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama), em 2011.
A decisão
foi proferida em sessão virtual finalizada na semana passada. O processo
tramita na no TRF-4 - tribunal responsável por processos federais nos Estados
brasileiros do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul - pelo fato de o
fazendeiro residir em Curitiba. As informações foram divulgadas pela corte.
O homem
apelou à corte após ter o pedido de suspensão da multa negado em primeira
instância. O fazendeiro alega que a área de 548,69 hectares não teria sido
queimada propositalmente, mas devido a incêndio decorrente de força maior. Ele
sustentou ainda que aderiu a programas estaduais de recuperação de áreas e que
a multa seria desproporcional.
Ao analisar
o caso, a relatora, desembargadora Luciane Amaral Corrêa Münch, considerou que
a degradação ambiental foi demonstrada de maneira clara e criteriosa pelo
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama), que se utilizou de recursos tecnológicos e fotografias comparativas
nos autos.
"O
apelado exerceu o seu poder-dever de polícia, procedendo à fiscalização e à
consequente autuação do apelante por violação a normas de preservação ambiental
(florestal). Uma vez constatada a prática de infração, não resta à Administração conduta outra que não seja aplicar a sanção prevista na legislação para tal, graduando-a, dentro dos
limites mínimo e máximo, de acordo com as circunstâncias do caso
concreto", ponderou.
A autuação
ocorreu em janeiro de 2012, devendo o valor ser atualizado pela taxa básica de
juros (Selic) até outubro de 2016. A quantia arrecadada deverá ser revertida
para o Fundo Nacional do Meio Ambiente. Cabe recurso da decisão.
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