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Indisponibilizados bens de prefeito e secretária de Posse/GO por promoção pessoal.


Juiz substituto Carlos Arthur Ost Alencar determinou que o prefeito de Posse, José Gouveia de Araújo, e a secretária de Saúde do município, Rosana Maria da Silva Tonhá, retirem, em 48 horas, das obras públicas e locais de prestação de serviços públicos da cidade, todo material publicitário que contenha promoção pessoal. Decretou, ainda, a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis dos dois.

Caso não sejam retirados os materiais publicitários dentro do prazo estabelecido, será cobrada multa diária, pessoal e individual no valor de 724 reais. Quanto à indisponibilidade dos bens, deverá ser limitada em até cem vezes o valor da remuneração dos envolvidos, calculado, no caso, em 700 mil reais.

A medida foi pleiteada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que investiga José Gouveia e Rosana por improbidade administrativa. Consta dos autos que, em 27 de fevereiro de 2014, foram inauguradas várias obras em Posse e, nelas, anexados materiais de propaganda com referência expressa aos dois. A promotoria sustenta que solicitou a retirada da propaganda irregular à administração pública municipal que, entretanto, nada fez. Alegou, ainda, que a publicidade de obras públicas deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Ao atender o pedido do MPGO, o juiz observou que há provas da promoção pessoal de José Gouveia e Rosana Maria, já que foi a própria secretária que solicitou a confecção do material publicitário com os informes. O magistrado interpretou que, embora a indisponibilidade dos bens se aplique somente aos casos que importem enriquecimento ilícito ou prejuízo ao tesouro municipal, nada impede que a medida seja também aplicada aos casos de violação dos princípios da administração pública. Carlos Arthur salientou, também, que, como há possibilidade de multa em uma eventual condenação, a indisponibilidade dos bens é aceitável.


(Texto: Daniel Paiva - estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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