Juiz
substituto Carlos Arthur Ost Alencar determinou que o prefeito de Posse, José
Gouveia de Araújo, e a secretária de Saúde do município, Rosana Maria da Silva
Tonhá, retirem, em 48 horas, das obras públicas e locais de prestação de
serviços públicos da cidade, todo material publicitário que contenha promoção
pessoal. Decretou, ainda, a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis dos
dois.
Caso não
sejam retirados os materiais publicitários dentro do prazo estabelecido, será
cobrada multa diária, pessoal e individual no valor de 724 reais. Quanto à
indisponibilidade dos bens, deverá ser limitada em até cem vezes o valor da
remuneração dos envolvidos, calculado, no caso, em 700 mil reais.
A medida foi
pleiteada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que investiga José Gouveia e
Rosana por improbidade administrativa. Consta dos autos que, em 27 de fevereiro
de 2014, foram inauguradas várias obras em Posse e, nelas, anexados materiais
de propaganda com referência expressa aos dois. A promotoria sustenta que
solicitou a retirada da propaganda irregular à administração pública municipal
que, entretanto, nada fez. Alegou, ainda, que a publicidade de obras públicas
deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo
constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos.
Ao atender o
pedido do MPGO, o juiz observou que há provas da promoção pessoal de José
Gouveia e Rosana Maria, já que foi a própria secretária que solicitou a
confecção do material publicitário com os informes. O magistrado interpretou
que, embora a indisponibilidade dos bens se aplique somente aos casos que
importem enriquecimento ilícito ou prejuízo ao tesouro municipal, nada impede
que a medida seja também aplicada aos casos de violação dos princípios da
administração pública. Carlos Arthur salientou, também, que, como há
possibilidade de multa em uma eventual condenação, a indisponibilidade dos bens
é aceitável.
(Texto:
Daniel Paiva - estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)
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