São Domingos/GO: Juiz acolhe pedido do MP e exige retirada de faixas com propaganda extemporânea do governador.
Em duas
decisões distintas, a Justiça acolheu pedidos do Ministério Público Eleitoral e
determinou a retirada de faixas afixadas nas ruas de São Domingos e Campos
Belos, municípios do Nordeste goiano, por conterem propaganda eleitoral
extemporânea em favor do pré-candidato ao governo de Goiás Marconi Perillo. As
decisões são do juiz Demétrio Mendes Ornelas Júnior, que responde pela 105ª e
pela 47ª Zonas Eleitorais.
Conforme
apurado em procedimentos instaurados pelos promotores de Justiça Douglas
Chegury, em São Domingos, e Paulo Brondi, em Campos Belos, as faixas foram
colocadas em dezenas de logradouros públicos, em postes e árvores, com as
seguintes inscrições: “Obrigado gov. Marconi Perillo pelos investimentos em
nosso município”; “A população goiana agradece ao gov. Marconi Perillo pelas
obras de saneamento em Goiás”.
De acordo
com o promotor Douglas Chegury, o material de divulgação foi colocado na noite
que antecedeu o feriado de Corpus Christi por servidores da Saneago,
utilizando-se de veículo oficial. Segundo o promotor Douglas Chegury, “restou
evidenciada nas faixas propaganda institucional com intuito de promoção
pessoal, em flagrante infringência a princípios constitucionais que regem a
administração pública, demonstrando, portanto, inadmissível achincalhamento e
violação dos princípios da impessoalidade, da legalidade e da moralidade
administrativas, em especial no que tange ao uso da máquina pública com objetivo
de promoção pessoal de agentes políticos”.
O promotor
Paulo Brondi acrescentou que “é cabal demonstração do uso indevido da máquina
pública para promoção pessoal, valendo-se das obras de saneamento realizadas em
nossa região pela Saneago, uma empresa estatal”. Nas decisões, o juiz eleitoral
afirmou que “o conteúdo das faixas, ao promover um pré-candidato, sem qualquer
objetivo de divulgação de atos de governo ou de serviços públicos, traduz-se em
campanha eleitoral extemporânea ou antecipada, já que realizada antes do dia 6
de julho”. Ele ponderou ainda que o artigo 36 da Lei nº 9.504/1997 veda
expressamente a propaganda eleitoral antes daquela data.
Nos dois
casos, as faixas foram recolhidas e entregues nos Cartórios Eleitorais locais.
Além disso, os promotores instauraram procedimentos para apurar a prática de
atos de improbidade administrativa diante da violação de princípios
constitucionais. De acordo com os promotores, caso comprovados os fatos, estes
poderão levar à aplicação das sanções previstas na Lei 8.249/92 (Lei da
Improbidade Administrativa) aos responsáveis. Dentre as sanções previstas estão
a suspensão dos direitos políticos, multa e perda da função pública.
(Texto: Cristina Rosa
- Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - fotos: Arquivos das Promotorias
de São Domingos e Campos Belos)
Comentários
Postar um comentário